Aposentadoria por Deficiência Visual: Quais as regras e quem tem direito?

Aposentadoria por Deficiência Visual: Quais as regras e quem tem direito?

Introdução

A aposentadoria é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos Brasileiros. No entanto, quando se trata de deficiência visual, as regras podem ser um pouco mais complexas. Este artigo visa esclarecer todas as dúvidas sobre o tema, explorando desde os critérios de elegibilidade até o processo de aplicação.

O que é a Aposentadoria por Deficiência Visual?

A aposentadoria por deficiência visual é concedida a indivíduos que possuem comprometimento severo da visão, seja ela total ou parcial. Desse modo, é importante entender que ela difere da aposentadoria por invalidez, que é destinada a pessoas totalmente incapacitadas para trabalhar devido a doenças ou acidentes, independentemente de uma deficiência visual pré-existente.

Avaliação Médica e Biopsicossocial

Antes de mais nada, para solicitar a aposentadoria por deficiência visual, é necessário passar por uma avaliação médica e biopsicossocial realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa avaliação considera não apenas a condição médica, mas o impacto da deficiência nas atividades cotidianas e sociais do indivíduo.

Tipos de Deficiência Visual

A deficiência visual pode ser considerada somatória, ou seja, baseada na soma dos graus de ambos os olhos, ou monocular, dependendo da gravidade e do impacto na capacidade de trabalho. Essas categorizações são importantes para determinar a elegibilidade para a aposentadoria.

Regras para a Aposentadoria por Deficiência Visual

As regras para a aposentadoria por deficiência visual variam de acordo com o sexo, idade e grau de deficiência. Há duas opções principais: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, cada uma com critérios específicos de elegibilidade.

Aposentadoria por Idade

Para a aposentadoria por idade, é necessário ter, no mínimo, 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, é preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos para a Previdência Social.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há uma idade mínima, mas é necessário ter contribuído por pelo menos 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher.

Para quem nunca contribuiu

Para aqueles que nunca contribuíram para a Previdência Social, o benefício correto a ser solicitado é o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Valor da Aposentadoria por Deficiência Visual

O valor da aposentadoria por deficiência visual depende do histórico de contribuição do segurado e das datas de preenchimento dos requisitos. O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição.

Como obter o Laudo de Deficiência Visual?

Para obter o laudo de deficiência visual, é necessário consultar um oftalmologista. Este profissional irá emitir um laudo médico que deve ser apresentado ao INSS como prova da deficiência.

Conclusão

Em suma, a aposentadoria por deficiência visual é um importante meio de apoio financeiro para aqueles que enfrentam desafios significativos de visão. É crucial estar ciente das opções disponíveis e dos critérios necessários para tomar decisões informadas sobre esse direito previdenciário. Lembre-se, o conhecimento é o primeiro passo para garantir seus direitos.

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