Tudo sobre o BPC-LOAS: Guia Completo
BPC-LOAS: Tudo sobre o Benefício
Bem-vindos! Neste artigo falaremos sobre tudo o que nos interessa acerca do benefício BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), também conhecido simplesmente como BPC ou LOAS. Este benefício assistencial possui alta relevância prática e é administrado pelo INSS, embora não seja um benefício previdenciário. Seguimos com o nosso estudo pormenorizado do tema.
Introdução
O fundamento legal desta garantia encontra-se no artigo 203, V, da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). O benefício também é regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007, que detalha critérios, procedimentos, definição de renda e composição familiar.
A Assistência Social contempla este benefício, integrante do tripé da Seguridade Social – Previdência, Assistência e Saúde. Esta diferença é de extrema importância: a assistência social protegerá todos os que dela necessitarem, independentemente de pagamento de contribuição, como os benefícios previdenciários exigem.
Os benefícios da LOAS são mantidos, pagos, gerenciados e administrados pela mesma estrutura autárquica que é o INSS. Assim, o benefício de prestação continuada, custeado e mantido pela União, é a garantia de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Por ser benefício assistencial e não previdenciário, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Quem recebe o BPC não está recebendo como segurado da Previdência.
BPC-LOAS Idoso: Tudo sobre o Benefício
O BPC pode ser concedido à pessoa que contar com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. Pelo texto legal, não é garantido o benefício ao idoso com 60 (sessenta) até os 64 (sessenta e quatro) anos.
Há previsão importante de que o acolhimento em instituições de longa permanência (como lares de idosos) não prejudica a concessão do BPC.
BPC-LOAS Deficiente: Tudo sobre o Benefício
O BPC é garantido à pessoa com deficiência. Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo – superior a 2 (dois) anos – de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Este conceito é previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), artigo 2º, § 1º. A avaliação da deficiência para fins de BPC adota o conceito biopsicossocial, conforme a Convenção de Nova Iorque (Decreto nº 6.949/2009) e a Lei Complementar nº 142/2013.
A prova não é apenas a doença (CID), mas a limitação funcional no ambiente habitual. A avaliação será biopsicossocial, considerando aspectos médicos e funcionais de forma multidimensional.
Para a pessoa com deficiência portadora do vírus HIV, a Súmula 78 da TNU estabelece que, comprovado que o requerente é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.
Requisitos de renda do BPC-LOAS: Tudo sobre o Benefício
Há exigências patrimoniais ao gozo do BPC: a pessoa não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Considera-se incapaz de prover a própria manutenção a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Para concessão do benefício, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade. A Súmula 79 da TNU estabelece que nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social ou por auto de constatação.
A família é composta pelo requerente e pessoas que vivam sob o mesmo teto com vínculos familiares.
O BPC não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social, conforme o artigo 20, parágrafo 4º da Lei nº 8.742/1993. Não é possível a acumulação de benefícios assistenciais da LOAS com benefícios previdenciários pagos ao segurado ou como dependente.
Existem algumas exceções à regra de não acumulação previstas em lei.
Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso, por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência, a fim de que o benefício previdenciário ou assistencial de um salário mínimo recebido por idoso ou deficiente que faça parte do grupo familiar seja desconsiderado no cálculo da renda familiar per capita.
Demais pontos e julgados importantes acerca do BPC-LOAS: Tudo sobre o Benefício
O STF e o STJ entenderam que o critério legal de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo não afasta a adoção de outros critérios para aferir a condição de carência para concessão do benefício no caso concreto. O julgamento do STF sobre o critério econômico para recebimento de BPC LOAS está no RE 567.985.
O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que deram origem ao benefício, conforme o artigo 21 da Lei nº 8.742/1993. O pagamento do benefício cessa quando forem superadas as condições que justificaram sua concessão.
Existe o auxílio-inclusão, destinado a quem é beneficiário do BPC-LOAS e passa a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos, ou teve o BPC suspenso ou cessado nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada. O beneficiário precisa estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS ou filiado a regime próprio, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e no CPF.
Há discussão jurisprudencial sobre a concessão do BPC aos estrangeiros residentes no país.
Conclusão
Este artigo trouxe informações importantes sobre o benefício BPC-LOAS. O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Embora seja administrado pelo INSS, não é um benefício previdenciário e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte.
É fundamental manter-se atualizado e acompanhar as mudanças na legislação e na jurisprudência. A base legal do BPC encontra-se na Constituição Federal (artigo 203, V), na Lei nº 8.742/1993 (artigos 20 e 21), no Decreto nº 6.214/2007 e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).