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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2024: Como Funciona?

18/06/2024 ·446 palavras
Aposentadoria

Introdução

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013. Reconhece as dificuldades e desafios enfrentados pelos trabalhadores com deficiência durante sua vida ativa. Neste artigo, vamos abordar como esse benefício funciona e quais são os requisitos para obtê-lo em 2024.

Definindo Deficiência para Aposentadoria

O primeiro passo para entender como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência é saber quem é considerado deficiente para fins previdenciários. A definição é baseada no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que considera o conceito de funcionalidade da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

A pessoa com deficiência é aquela que tem um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A caracterização da deficiência exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficiente apenas o diagnóstico médico.

Requisitos Gerais para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Lei Complementar 142/2013 prevê duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige:

É importante destacar que não basta ser pessoa com deficiência: é preciso comprovar 15 anos de contribuição na condição de deficiência para ter direito à antecipação da idade em relação à regra geral (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).

Tempo de Contribuição

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência. Para deficiências leves, o tempo de contribuição é de 33 anos para homens e 28 para mulheres. Já para as deficiências moderadas, é de 29 anos para homens e 24 para mulheres. E para as deficiências graves, 25 anos para homens e 20 para mulheres.

Idade Mínima

Para a aposentadoria por idade, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, independentemente do grau de deficiência.

Prova da Deficiência

A comprovação da deficiência é feita por meio de avaliação biopsicossocial. A legislação exige início de prova material, mas não é necessário que seja contemporânea aos fatos. Um atestado médico de médico assistente ou particular que indique quando iniciou a deficiência já é considerado prova material suficiente, ou qualquer indício documental.

A avaliação considera não apenas a deficiência em si, mas também as barreiras e como ela impacta a capacidade de trabalho do indivíduo. O direito previdenciário é eminentemente probatório, e saber trabalhar a prova é fundamental para o sucesso do pedido.

Carência de Contribuições

A carência mínima é de 180 contribuições mensais. Porém, em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho, essa carência pode ser dispensada.

Carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para a concessão de determinados benefícios previdenciários, conforme os artigos 24 a 27 da Lei 8.213/91. Para fins de carência, são computadas apenas as contribuições efetivamente recolhidas.

Visão Monocular e Aposentadoria

A Lei 14.126/2021 caracteriza a visão monocular como deficiência sensorial para todos os fins de direito. Isso significa que os trabalhadores que possuem visão monocular (cegueira de um olho) passam a ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, fazendo jus às regras diferenciadas da Lei Complementar nº 142/2013.

No entanto, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficiente apenas o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica. A Turma Regional de Uniformização do TRF da 4ª Região pacificou esse entendimento.

Cálculo do Benefício

O cálculo do benefício é feito com base nas regras padrão da Previdência Social. Ou seja, leva-se em consideração o tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição.

A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) previu a possibilidade de edição de nova lei complementar, mas enquanto isso não ocorre, mantêm-se os critérios da LC 142/2013, inclusive quanto aos cálculos dos benefícios.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito que visa garantir um futuro digno e seguro para aqueles que, apesar das limitações e desafios, contribuíram para a sociedade e para a economia do país. Por isso, é essencial conhecer e entender como esse benefício funciona e quais são os requisitos para obtê-lo.

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