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Acúmulo de benefícios da Previdência: o que é permitido?

537 palavras
Benefício do INSS

É permitido acumular dois benefícios pagos pela Previdência Social?

Atualmente a legislação permite o acúmulo de mais de um benefício da Previdência Social. Saiba mais.

Acúmulo de benefícios previdenciários

No âmbito do direito previdenciário, é comum haver trâmites na Justiça de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acumularam mais de um benefício previdenciário durante a vida. A legislação estabelece que a regra geral é a possibilidade de acumular benefícios, sendo vedada a acumulação apenas em hipóteses específicas previstas no artigo 124 da Lei 8.213/91.

Requisitos para acumular benefícios

Sim, a legislação permite o acúmulo de mais de um benefício da Previdência Social. A regra é que a acumulação é permitida, exceto nas hipóteses expressamente vedadas pela lei. Se existe uma regra específica proibindo determinadas acumulações, isso significa que, fora dessas situações, a acumulação é possível.

Benefícios que podem ser acumulados

A pensão por morte pode ser acumulada com todos os benefícios previdenciários recebidos na condição de segurado, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e salário-maternidade. A vedação da pensão por morte ocorre apenas com outra pensão dentro do mesmo regime.

De acordo com o INSS, ao se tratar da pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro do mesmo regime de previdência social. Porém, é permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do mais vantajoso e uma parte do outro:

Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

As pensões especiais instituídas pela Lei 8.059/90 são acumuláveis com os benefícios previdenciários.

Benefícios que não podem ser acumulados

As hipóteses de vedação de acumulação estão previstas no artigo 124 da Lei 8.213/91. Não podem ser acumulados:

Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) no Regime Geral de Previdência Social;

Mais de uma aposentadoria no RGPS;

Aposentadoria com abono de permanência em serviço;

Aposentadoria com auxílio-acidente, exceto em casos de direito adquirido anterior a 1997. Desde 1997 não é possível acumular esses dois benefícios, mas benefícios acumulados antes dessa data ou com direito adquirido anterior devem ser mantidos. Nesses casos de direito adquirido, o auxílio-acidente não integra o cálculo da aposentadoria;

Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;

Mais de um auxílio-acidente;

Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;

Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro dentro do mesmo regime previdenciário;

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário.

No RGPS, não há dois vínculos previdenciários distintos mesmo quando há exercício de atividades concomitantes. O vínculo previdenciário é único, diferentemente do que ocorre no serviço público, onde o vínculo se dá por cargo.

Conclusão

Neste artigo informamos o que é permitido quanto ao acúmulo de benefícios pagos pela Previdência Social. A regra geral é que a acumulação é permitida, sendo vedada apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei. Continue nos acompanhando no blog e em nossas redes sociais para ficar por dentro das principais notícias relacionadas ao direito previdenciário. Lembre-se de sempre consultar um advogado em direito previdenciário para tirar dúvidas específicas sobre o assunto. A legislação previdenciária pode ser complexa e estar atualizado é fundamental para garantir seus direitos.

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