Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda as Regras
A aposentadoria é um direito fundamental de todos os trabalhadores. Para aqueles com algum tipo de deficiência, existem regras específicas regulamentadas pela Lei Complementar 142/2013. Essas regras oferecem duas modalidades distintas de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição, existe uma diferença entre as exigências para homens e mulheres. Esta diferença é determinada pelo grau de deficiência do indivíduo.
Os homens podem se aposentar após 33 anos de contribuição se tiverem deficiência leve, após 29 anos se tiverem deficiência moderada e após 25 anos se a deficiência for grave.
Para as mulheres, a regra é um pouco diferente. Aquelas com deficiência leve podem se aposentar após 28 anos de contribuição, com deficiência moderada após 24 anos e com deficiência grave após 20 anos.
Além disso, os servidores públicos precisam cumprir outros requisitos: 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Aposentadoria por Idade
Na modalidade por idade, a aposentadoria pode ser requerida aos 60 anos para os homens e aos 55 anos para as mulheres, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência. A mesma regra dos anos de serviço público e exercício no cargo se aplica aos servidores.
A previsão legal dessa modalidade está no art. 201, §1º da Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar 142/2013, na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e nos artigos 70 e seguintes do Decreto 3.048/99. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o art. 22 sinalizou a possibilidade de edição de uma nova lei complementar, mas enquanto isso não ocorre, mantêm-se os critérios da LC 142/2013, inclusive quanto aos cálculos dos benefícios.
Cálculo do Benefício
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é de 100% dessa média. Já para a aposentadoria por idade, o valor é de 70% mais 1% por ano de contribuição.
Tempo Trabalhado com e sem Deficiência
É possível contabilizar o tempo trabalhado tanto com quanto sem deficiência. O tempo com deficiência pode ser convertido em tempo comum por meio de um coeficiente. Existem várias conversões possíveis: converter tempo sem deficiência para tempo com deficiência, converter tempo especial para tempo com deficiência, e converter diferentes graus de deficiências entre si. Quando a deficiência é comprovada desde o nascimento, é possível comprovar que todo o período trabalhado foi na condição de pessoa com deficiência.
Solicitação da Aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria, é necessário agendar uma consulta no INSS e apresentar toda a documentação médica necessária. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente. Caso o benefício seja negado, é recomendado buscar orientação jurídica. Se necessário, pode-se ingressar com uma ação judicial.
Conclusão
O processo de aposentadoria para pessoas com deficiência pode parecer complexo, mas com a orientação certa, é possível navegar por ele. Lembre-se sempre de buscar aconselhamento profissional para esclarecer dúvidas sobre os benefícios.
Compreender suas opções e direitos é o primeiro passo para buscar uma aposentadoria. Então, não deixe de se informar e buscar a ajuda necessária.
A aposentadoria da pessoa com deficiência continua sendo um direito previsto na legislação brasileira. Portanto, não deixe que a complexidade do processo o impeça de buscar informações sobre esse direito.