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Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, quais as regras?

18/04/2024 ·496 palavras
Aposentadoria

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito garantido por lei. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são as regras e como fazer para requerer este benefício. Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões.

Quem tem direito à aposentadoria por deficiência?

Para ter direito à aposentadoria por deficiência, você precisa estar dentro de uma das três categorias de deficiência: leve, moderada ou grave. Essa classificação é determinada por meio de avaliação biopsicossocial realizada por perícia médica e serviço social, que levará em consideração vários fatores, como a sua capacidade de realizar atividades diárias e a sua condição de saúde.

A avaliação biopsicossocial é que determina se existe ou não deficiência para fins de aposentadoria. Não existe pré-determinação de deficiência apenas pela existência de uma doença ou condição de saúde.

Regras para a aposentadoria por deficiência

As regras para a aposentadoria por deficiência variam de acordo com o gênero e a idade do requerente. Veja a seguir:

Caso você seja servidor público, será necessário contar com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

É importante destacar que a pessoa com deficiência tem regras específicas de aposentadoria, diferentes das aposentadorias programadas comuns. Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, não importa o grau ou nível de suporte da deficiência, desde que a deficiência seja comprovada.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria por deficiência é calculado com base em uma média dos seus salários. A fórmula utilizada é a seguinte: 70% da média dos salários + 1% da média a cada grupo de 12 contribuições.

Como é feita a classificação da deficiência?

Para saber se a sua deficiência é considerada leve, moderada ou grave, você precisará passar por uma avaliação biopsicossocial no INSS ou RPPS. Durante essa avaliação, realizada por perícia médica e serviço social, serão avaliados vários aspectos, como a sua capacidade de realizar atividades diárias e a sua condição de saúde.

A classificação é feita por meio do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA), que avalia 41 atividades. A pontuação total é a soma das 41 atividades, multiplicada por 2 (número de aplicadores: perícia médica e serviço social):

O que é considerado na avaliação da deficiência?

Durante a avaliação biopsicossocial, serão levados em consideração vários fatores, como:

A avaliação biopsicossocial é fundamental para determinar o grau de deficiência e deve ser corretamente aplicada. Não basta ter uma deficiência declarada; é necessário saber trabalhar a avaliação biopsicossocial para que a deficiência ou o grau de deficiência seja considerado para cada um dos benefícios.

Como comprovar a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é concedida após a realização de uma avaliação biopsicossocial no INSS ou RPPS. Após essa avaliação, você precisará comprovar os períodos em que trabalhou. Você poderá fazer isso através de documentos como a sua carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, entre outros.

É importante comprovar que todo o período trabalhado foi na condição de pessoa com deficiência. Quando a deficiência é congênita (desde o nascimento), fica mais fácil comprovar que todo o período trabalhado foi nessa condição, evitando a necessidade de fazer conversões.

O direito previdenciário é um direito eminentemente probatório, e saber trabalhar a prova é fundamental para o sucesso no reconhecimento do direito. A produção da prova e a comprovação do direito são o centro da aposentadoria para a pessoa com deficiência.

Além disso, será necessário apresentar um atestado com a Classificação Internacional de Doenças (CID) para comprovar a sua deficiência.

Este é um direito garantido por lei, e você pode contar com a ajuda de um advogado para requerer este benefício e reunir toda a documentação necessária.

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