Balbinot. Falar com um advogado
‹ todos os artigos

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: Entenda tudo sobre o assunto

18/04/2024 ·542 palavras
Aposentadoria

Neste artigo, vamos discutir a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, um tema importante que tem sido alvo de diversas dúvidas, principalmente após a reforma da previdência.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício concedido àqueles que possuem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esse benefício teve previsão constitucional desde 2005, tanto no regime geral de previdência (artigo 201 da Constituição Federal) como no regime próprio (artigo 40 da Constituição). A regulamentação veio posteriormente com a Lei Complementar 142.

Como a reforma da previdência afetou a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência não foi alterada pela reforma da previdência de 2019. A Lei Complementar 142 foi criada antes da reforma e continua sendo aplicada após ela.

Isso significa que, se você é uma pessoa com deficiência, deve considerar as regras da Lei Complementar 142, e não as regras de transição da reforma. As regras dessa aposentadoria foram criadas com base nos requisitos anteriores à reforma e permanecem válidas.

Como é calculado o benefício?

O cálculo do benefício pode ser feito de diferentes formas. Em algumas situações, é mais vantajoso calcular pela média de todas as contribuições desde julho de 1994, com a possibilidade de descarte das contribuições excedentes, conforme o artigo 26 da Emenda Constitucional 103.

Em alguns casos, o descarte permitido pelo artigo 26 pode gerar uma vantagem financeira maior do que calcular pela média dos 80% maiores salários de contribuição. A análise deve ser feita caso a caso para identificar qual forma de cálculo é mais vantajosa.

Quais são as regras para aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência?

As regras para aposentadoria por tempo de contribuição variam de acordo com o grau de deficiência. Pessoas com deficiências mais graves têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição. Não há exigência de idade mínima.

Diferentemente da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que exige 15 anos de contribuição enquanto deficiente, na aposentadoria por tempo de contribuição não há obrigatoriedade de que todo o tempo exigido seja cumprido enquanto pessoa com deficiência.

Deficiência leve

Para pessoas com deficiência leve, as mulheres precisam contribuir por 28 anos e os homens por 33 anos.

Deficiência moderada

No caso de deficiência moderada, as mulheres devem contribuir por 24 anos e os homens por 29 anos.

Deficiência grave

Para pessoas com deficiência grave, as mulheres devem contribuir por 20 anos e os homens por 25 anos.

Conversão de tempo comum em tempo como pessoa com deficiência

Quando a pessoa contribuiu alternadamente na condição de pessoa sem deficiência e com deficiência, os períodos podem ser somados após aplicação de conversão.

Por exemplo: uma pessoa tem 10 anos de tempo de trabalho comum e 17 anos de trabalho como pessoa com deficiência em grau moderado. Para calcular o tempo total como pessoa com deficiência moderada, os 10 anos de tempo comum são multiplicados por 0,8, resultando em 8 anos. Somando com os 17 anos já trabalhados com deficiência moderada, o total é de 25 anos de tempo de contribuição em grau moderado.

Oscilação no grau de deficiência

Quando a pessoa apresenta oscilação no grau de deficiência ao longo do tempo, aplica-se o conceito de deficiência preponderante. Observa-se qual é a deficiência que perdurou o maior tempo.

Por exemplo: se uma pessoa foi 20 anos pessoa com deficiência grave e depois passou a ser pessoa com deficiência leve por 5 anos, mesmo sendo leve na data do pedido, a deficiência preponderante é grave, pois foi a que perdurou por mais tempo. Nesse caso, a pessoa se aposenta como pessoa com deficiência grave, e os 5 anos como deficiência leve são convertidos para tempo como deficiência grave.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário reunir documentação médica que comprove a deficiência. É fundamental buscar prontuários médicos antigos, atestados médicos da época, laudos, ocorrências policiais em caso de acidente, fotos e qualquer outra prova que ajude a definir o período da deficiência.

Em seguida, é necessário realizar perícia médica e social no INSS (avaliação biopsicossocial) para determinar o grau de deficiência, que influencia nas regras de aposentadoria.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, é importante reunir o máximo de provas possível, principalmente para definir o período em que a deficiência existiu, pois muitas vezes é possível reconhecer a deficiência, mas não por todo o período alegado, o que pode prejudicar o direito.

Como é avaliado o grau de deficiência?

A avaliação do grau de deficiência é feita por meio de avaliação médica e social (avaliação biopsicossocial). Essa avaliação considera vários fatores, como impedimentos nas funções do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação no desempenho de atividades e restrição de participação.

Quais são as atividades avaliadas?

As atividades são avaliadas em diferentes domínios, como sensorial, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação, trabalho, vida econômica, socialização e vida comunitária.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é um direito importante para garantir a dignidade e a qualidade de vida desses indivíduos. É essencial que as pessoas com deficiência e seus familiares estejam bem informados sobre esse direito para aproveitá-lo da melhor maneira possível.

Este artigo buscou esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, mas é sempre importante procurar orientação jurídica qualificada para entender completamente os seus direitos e deveres.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Você conta o que aconteceu, com as suas palavras. Nós dizemos com clareza o que dá para fazer — e o que não dá.

Contar meu caso no WhatsApp