Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Quem Tem Direito?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um direito garantido pela legislação brasileira, no entanto ela apresenta regras distintas em comparação à aposentadoria geral. O objetivo deste artigo é esclarecer quem tem direito a essa modalidade de aposentadoria e como proceder para requerê-la.
Entendendo a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
As pessoas com deficiência podem se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, os requisitos são 15 anos de tempo de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau (leve, moderado ou grave), além de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o período necessário varia conforme o grau da deficiência: deficiência grave exige 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres; deficiência moderada exige 29 anos para homens e 24 anos para mulheres; deficiência leve exige 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Como Solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
O processo de requisição da aposentadoria da pessoa com deficiência envolve alguns passos:
- Realizar login no site ou aplicativo Meu INSS e acessar a área de "Novo Pedido".
- Fornecer os documentos médicos que comprovem a deficiência.
- A definição do grau de deficiência é feita por meio de perícia biopsicossocial realizada pelo INSS, que envolve avaliação médica e do serviço social.
A Diferença Entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria por Invalidez
Aqui é importante destacar algo: a aposentadoria da pessoa com deficiência não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez. A primeira destina-se a pessoas com deficiência que mantêm capacidade de trabalho, apesar das barreiras enfrentadas, enquanto a segunda é para aqueles totalmente e permanentemente incapacitados para o trabalho.
Deficiência e incapacidade laboral são categorias diferentes. A deficiência é avaliada considerando impedimentos de longo prazo e barreiras que limitam a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, enquanto a incapacidade laboral está relacionada à impossibilidade de exercer atividade que garanta o sustento.
A Importância da Documentação
No processo de requerimento da aposentadoria, a documentação é essencial. É necessário apresentar exames, laudos médicos, prontuários médicos (inclusive antigos, que comprovem a deficiência desde o início), atestados médicos atuais, relatórios terapêuticos, relatórios escolares (quando aplicável), fotos e, em casos de acidentes, ocorrências policiais.
Na aposentadoria para pessoa com deficiência, é recomendável reunir o máximo de provas possível, principalmente para definir o período em que a deficiência existiu, pois isso pode impactar diretamente o reconhecimento do tempo necessário para a concessão do benefício.
Além disso, é de suma importância que o requerente seja avaliado por uma perícia biopsicossocial do INSS, que irá definir o grau de deficiência e a data provável do início da deficiência.
Como é Definido o Grau de Deficiência?
A definição do grau de deficiência é realizada por meio de uma perícia biopsicossocial, que envolve avaliação médica e avaliação do serviço social.
A comprovação da deficiência somente se dá depois de finalizadas as duas avaliações, sendo o grau definido pela somatória das avaliações médica e social. A perícia também fixa a data provável do início da deficiência e identifica a ocorrência de variação no grau ao longo do tempo.
O grau de deficiência pode ser classificado como leve, moderado ou grave. A avaliação é feita por meio de instrumento específico desenvolvido para esse fim.
Um exemplo prático: a pessoa com visão monocular é reconhecida como pessoa com deficiência, inclusive pela Súmula 377 do STJ, que permite a concorrência em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Muitas decisões judiciais reconhecem esse direito para fins de aposentadoria.
O Tempo de Contribuição
Para se aposentar, a pessoa com deficiência precisa ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Esse tempo varia de acordo com o grau da deficiência e a modalidade escolhida (por idade ou por tempo de contribuição).
O início da deficiência é fixado pelo médico perito, e todas as contribuições feitas a partir do início da deficiência são contadas como tempo de pessoa com deficiência.
Quando a pessoa tem períodos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no histórico contributivo, esses períodos podem ser contados como tempo de deficiência, dependendo de quando a deficiência teve início.
Quando o segurado contribuiu alternadamente na condição de pessoa sem deficiência e com deficiência, os períodos podem ser somados após aplicação de conversão. Por exemplo: quem tem 10 anos de tempo comum e 17 anos como pessoa com deficiência em grau moderado pode converter o tempo comum multiplicando por 0,8 (10 anos x 0,8 = 8 anos em grau moderado), somando depois com os 17 anos, totalizando 25 anos em grau moderado.
O Processo de Requerimento
O requerimento da aposentadoria é um processo que exige paciência e organização. É importante que o requerente esteja atento a todos os prazos e documentos necessários, reunindo toda a documentação médica e comprobatória antes de protocolar o pedido.
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde será preenchido um formulário de requerimento eletrônico com dados e informações necessárias para análise.
Caso o requerente sinta-se inseguro ou com dificuldades, é recomendado que procure o auxílio de um advogado da área previdenciária.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e o Direito ao Trabalho
É importante destacar que a aposentadoria da pessoa com deficiência não impede o direito ao trabalho. A pessoa aposentada pode continuar trabalhando, caso deseje e tenha condições para isso.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei. No entanto, é um processo que exige organização e paciência. Caso você seja uma pessoa com deficiência e esteja pensando em se aposentar, não hesite em procurar o auxílio de um profissional da área previdenciária para orientá-lo durante todo o processo.