Aposentadoria – Tudo que você precisa saber para conquistar a sua
Introdução
A aposentadoria é uma das etapas mais importantes e aguardadas na vida de muitos. É o momento de colher os frutos de uma vida inteira de trabalho e dedicação. No entanto, com as recentes mudanças nas leis previdenciárias, muitas pessoas encontram-se perdidas e com dúvidas em relação a quando e como poderão se aposentar.
Neste artigo, estaremos abordando tudo o que você precisa saber sobre a sua aposentadoria, desde as novas regras introduzidas pela reforma da previdência, até as opções disponíveis para diferentes categorias profissionais.
O que é a aposentadoria?
A aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores que contribuírem para a Previdência Social durante um determinado período. Ela pode ser concedida por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez.
As novas regras da aposentadoria
A Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência) trouxe importantes mudanças nas regras de aposentadoria. A partir de 13 de novembro de 2019, passaram a valer novas regras para quem ainda não havia completado todos os requisitos até essa data.
Para quem já havia completado todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, há direito adquirido às regras anteriores. Além disso, mesmo com direito adquirido, é possível aplicar as novas regras se forem mais vantajosas, pelo princípio do melhor benefício.
A mais importante delas é a implementação de uma idade mínima para se aposentar: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, o tempo mínimo de contribuição também aumentou: agora são necessários 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens.
A reforma criou uma regra permanente de aposentadoria por idade (art. 201, § 7º da CF e art. 19 da EC 103) e diversas regras de transição, incluindo: regra de transição por idade (art. 18 da EC 103), regra de pontuação progressiva (art. 15 da EC 103), regra de idade mínima progressiva (art. 16 da EC 103), regra do pedágio de 50% (art. 17 da EC 103) e regra do pedágio de 100% (art. 20 da EC 103).
Aposentadoria para mulheres e homens
As regras de aposentadoria trazem diferenças entre homens e mulheres. A Constituição Federal assegura isonomia formal entre homens e mulheres, mas permite que sejam estabelecidos requisitos de idade e tempo de contribuição mais benéficos às mulheres, diante da necessidade de medidas de incentivo e de compensação.
Além da idade mínima diferente, o tempo de contribuição também é distinto. Para as mulheres, são necessários 15 anos de contribuição, enquanto para os homens são necessários 20 anos.
Aposentadoria especial
Alguns profissionais têm direito a uma aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes à sua atividade. A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos.
A reforma da previdência criou regras de transição específicas para a aposentadoria especial: a regra de transição com idade mínima (art. 19, § 1º da EC 103) e a regra de transição por pontuação (art. 21 da EC 103).
Para a conversão de tempo especial em tempo comum, antes da reforma, eram utilizados fatores de conversão diferentes para homens e mulheres. Para homens expostos a agentes nocivos leves (25 anos de exposição), o fator era 1,4 (35 dividido por 25). Para mulheres na mesma situação, o fator era 1,2 (30 dividido por 25). Essa diferença não representa injustiça, pois reflete os diferentes tempos exigidos para aposentadoria integral de homens e mulheres.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é concedida quando o trabalhador atinge a idade mínima exigida pela lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição. A reforma da previdência estabeleceu uma regra permanente para a aposentadoria por idade (art. 201, § 7º da CF e art. 19 da EC 103) e uma regra de transição (art. 18 da EC 103).
Esta idade hoje é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, nos moldes anteriores à reforma, não está mais disponível como regra permanente. No entanto, quem completou todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido a essa modalidade.
Para quem não completou os requisitos até essa data, existem regras de transição: a regra de pontuação progressiva (art. 15 da EC 103), a regra de idade mínima progressiva (art. 16 da EC 103), a regra do pedágio de 50% (art. 17 da EC 103) e a regra do pedágio de 100% (art. 20 da EC 103).
Para isso, é necessário ter contribuído por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se tornam permanentemente incapazes de trabalhar. Para ter direito a este benefício, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso para o segurado buscar outra modalidade de aposentadoria programável do que permanecer com a aposentadoria por invalidez, dependendo do cálculo do benefício e da situação individual.
Como calcular sua aposentadoria
O cálculo da aposentadoria varia de acordo com o tipo de aposentadoria e as regras vigentes na época em que o segurado completou os requisitos. A legislação aplicável não é determinada pela data de entrada do requerimento (DER), mas sim pela data em que os requisitos foram preenchidos.
Após a reforma, o salário de benefício passou a ser calculado a partir da média de todos os salários de contribuição, sem descarte obrigatório. No direito anterior, havia descarte obrigatório de contribuições. A reforma também trouxe novas regras de cálculo da renda mensal inicial, com a proporcionalidade passando a ser a regra.
Para calcular a renda mensal inicial, é necessário considerar o tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição. Em casos de pensão por morte, é preciso calcular primeiro a renda mensal inicial da aposentadoria na data do requerimento ou do óbito, evoluir essa renda até a data do óbito, e então calcular o valor da pensão.
Conclusão
A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas suas regras podem ser complexas e mudam com frequência. A reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças significativas, criando novas regras permanentes e diversas regras de transição. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica qualificada e planejar com antecedência para garantir o melhor benefício possível.