Autismo: direito ao BPC/LOAS garantido!
Quem tem autismo tem direito ao BPC/LOAS?
Você já ouviu falar sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)? Esses benefícios são essenciais para pessoas com deficiência – incluindo o autismo – ou idosos de baixa renda no Brasil. Muitas famílias desconhecem esse direito ou não sabem como solicitá-lo. Por isso, neste artigo, vamos explicar mais sobre o BPC/LOAS, quem pode recebê-lo e como dar entrada nesse benefício tão importante.
O que é BPC/LOAS?
Para começar, é fundamental compreender o que significa BPC/LOAS. Esses termos são utilizados para se referir ao Benefício de Prestação Continuada e à Lei Orgânica da Assistência Social, respectivamente. O BPC foi criado com base na LOAS (Lei 8.742/1993) e na Constituição Federal de 1988 (artigo 203, V), e garante o pagamento de um salário mínimo mensalmente a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade.
O benefício é administrado pelo INSS e regulamentado pelo Decreto 6.214/07.
É comum que o BPC/LOAS seja confundido com uma espécie de aposentadoria, mas é importante ressaltar que se trata de um benefício assistencial individual, não vitalício e intransferível. Ou seja, ao falecer o beneficiário, a família não tem direito a continuar recebendo o valor mensalmente.
Quem tem direito ao LOAS?
Para ter direito ao BPC/LOAS, existem duas condições principais:
- Ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade ou idoso a partir de 65 anos;
- Comprovar a falta de meios para se sustentar, bem como a impossibilidade da família em fazê-lo.
Além disso, é necessário atender a alguns pré-requisitos antes de solicitar o benefício, como:
- Renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo;
- Não receber outro benefício administrado pelo INSS;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir endereço de residência fixa no país.
A avaliação para concessão do benefício é biopsicossocial, ou seja, considera não apenas aspectos médicos, mas também fatores psicológicos e sociais que impeçam a plena participação do indivíduo na sociedade.
O benefício deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que deram origem à concessão, conforme previsto no artigo 21 da Lei nº 8.742/1993.
LOAS para pessoas autistas
Pessoas autistas são consideradas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, o que significa que também têm direito ao BPC/LOAS. Estima-se que no Brasil existam entre 2 milhões e 6 milhões de pessoas com transtorno do espectro autista, considerando também os diagnósticos tardios.
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a condição de deficiência que gere impedimentos de longo prazo, bem como a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Além disso, é fundamental apresentar um laudo médico atualizado, legível e com o número do CID da pessoa autista no momento da solicitação do benefício junto ao INSS.
Como e onde obter o Benefício?
Para solicitar o BPC/LOAS, é preciso comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para realizar o cadastro único. Alguns documentos são solicitados, como RG de todos os membros da família, comprovante de matrícula escolar, comprovante de endereço e CTPS, se possuir.
Após o cadastro, é necessário informar o interesse em receber o BPC/LOAS e esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo. Para agendar o requerimento do benefício, é possível fazê-lo em uma agência do INSS, pela internet ou pelo telefone 135.
Além do BPC/LOAS, pessoas autistas e suas famílias têm direitos garantidos na educação, saúde, mercado de trabalho e outros. Para saber mais sobre esses direitos, confira o nosso blog.
Neste artigo, explicamos a importância do BPC/LOAS para pessoas com autismo e como é possível solicitar esse benefício de forma correta. É fundamental que as famílias estejam cientes dos seus direitos e saibam como acessá-los. Se você conhece alguém que possa se beneficiar do BPC/LOAS, compartilhe essas informações e ajude a garantir o acesso a esse direito tão importante.