Avaliação Social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Um Guia Completo
A aposentadoria é um direito assegurado a todo trabalhador que contribuiu durante a sua vida laboral para a Previdência Social. No entanto, para a pessoa com deficiência (PCD), este processo pode ser ainda mais complexo e desafiador.
O Que é a Avaliação Social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A Avaliação Social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um procedimento realizado por assistente social que tem como objetivo avaliar os fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade. É uma etapa crucial na concessão do benefício previdenciário para o trabalhador com deficiência, complementando a avaliação médica.
A avaliação social integra a perícia biopsicossocial, que é necessária para a adequada valoração da condição vivida no meio social pelo requerente. Esta avaliação é realizada em conjunto com a perícia médica do INSS, utilizando o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA).
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que contribuíram para a previdência na condição de pessoa com deficiência. Este benefício difere do BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), que é um benefício assistencial destinado a pessoas de baixa renda com deficiência ou idosos.
Quando o segurado contribuiu alternadamente na condição de pessoa sem deficiência e com deficiência, os respectivos períodos podem ser somados, após aplicação de conversão. Por exemplo, 10 anos de tempo comum podem ser convertidos para tempo como pessoa com deficiência em grau moderado multiplicando-se por 0,8, resultando em 8 anos.
Perícia Médica e Avaliação Biopsicossocial
Compete à perícia própria do INSS, por meio de avaliação médica e funcional, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
A avaliação da incapacidade e da deficiência somente pode ser realizada de forma biopsicossocial. A perícia exclusivamente médica é insuficiente, conforme estabelecido no Tema 378 da TNU, que determina que a caracterização da deficiência exige avaliação biopsicossocial. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento, o juiz pode nomear mais de um perito.
O instrumento utilizado é o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), aprovado pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27 de janeiro de 2014. Este instrumento é baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da OMS e avalia 7 domínios e 41 atividades.
A Importância do Laudo Médico
O laudo médico é um documento essencial para comprovar a deficiência. É fundamental ler o laudo médico por inteiro, pois ele pode conter contradições ou informações relevantes ao longo do texto. Se o perito deixar de responder um quesito, o laudo pode ser impugnado e o perito pode ser solicitado a prestar esclarecimentos.
O laudo deve incluir a História Clínica elaborada pela perícia médica, que tem o objetivo de produzir um parecer resumido dos principais elementos relevantes da pessoa com deficiência avaliada, utilizando-se de análise técnica dos elementos mais relevantes. A avaliação médica trabalha em conjunto com o laudo da assistente social para compor a avaliação final.
Os Tipos de Deficiências Elegíveis
Os tipos de deficiências elegíveis para a aposentadoria incluem deficiência física, mental, intelectual e sensorial. Cada tipo de deficiência é avaliado de acordo com critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária.
A Portaria Interministerial nº 1/2014 estabelece que, segundo o tipo de deficiência, domínios específicos são especialmente afetados. Por exemplo, a deficiência motora afeta especialmente os domínios Mobilidade e Cuidados Pessoais. A avaliação considera esses domínios específicos na aplicação do instrumento IF-BrA.
O Objetivo da Avaliação Social
O principal objetivo da Avaliação Social é revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente, avaliando os fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade.
A História Social, preenchida pelo serviço social, tem o objetivo de produzir um parecer resumido dos principais elementos relevantes, deixando espaço para os profissionais se posicionarem diante da avaliação realizada. Esta avaliação compõe, junto com a avaliação médica, a Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), que associa a pontuação para cada atividade à identificação do grau de deficiência.
Conclusão
A Avaliação Social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um processo que visa garantir o direito à aposentadoria para aqueles que enfrentam desafios únicos devido à deficiência. É um processo que envolve avaliação médica e social conjunta, utilizando o instrumento IF-BrA aprovado pela Portaria Interministerial nº 1/2014.
A perícia biopsicossocial, que inclui a avaliação social realizada por assistente social, é fundamental para a adequada valoração dos fatores que impactam na vida da pessoa com deficiência. Com o conhecimento adequado e a orientação correta, é possível navegar por este processo. Lembre-se sempre de que você não está sozinho nesta jornada e que existem profissionais dispostos a auxiliar. Seja proativo, informe-se e busque orientação sobre seus direitos.