Benefício Assistencial à Pessoa Idosa: BPC-LOAS

Benefício Assistencial à Pessoa Idosa: BPC-LOAS


Benefício assistencial à pessoa idosa (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) é um direito garantido à pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Neste artigo, vamos abordar todos os detalhes desse benefício tão importante para a população idosa.


Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao BPC-LOAS, é necessário que a pessoa tenha 65 anos de idade ou mais, seja brasileira (nata ou naturalizada) ou tenha nacionalidade portuguesa, e tenha renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. É importante ressaltar que, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.


Como solicitar o benefício?

O requerimento do benefício pode ser realizado à distância, através do Meu INSS. O interessado deve acessar a plataforma, fazer login, escolher a opção “Novo pedido” e selecionar o Benefício Assistencial à pessoa idosa. O processo deve ser seguido até a conclusão do requerimento, e o andamento pode ser acompanhado pelo próprio sistema.


Documentos necessários

Alguns documentos podem ser solicitados pelo INSS no momento da solicitação do benefício, como procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso haja. É importante estar com o Cadastro Único atualizado para facilitar o processo de análise do benefício.


Outros canais de atendimento

Além do Meu INSS, o benefício também pode ser solicitado através do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS, disponível para download no Google Play e na App Store. É importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado, informando um endereço de email e número de telefone celular para receber as notificações do INSS.


Informações importantes

  • Adicional de 25% para beneficiários que precisam de assistência permanente de terceiros;
  • Concessão ao recluso: o recluso não tem direito ao benefício, uma vez que sua manutenção já é provida pelo Estado;
  • Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência no Brasil;
  • Decisão judicial que prevê a concessão do benefício assistencial à pessoa estrangeira, residente no Brasil.


Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). É fundamental estar bem informado sobre seus direitos e os procedimentos necessários para garantir o acesso ao benefício.

A garantia do salário mínimo mensal através do BPC-LOAS é um direito fundamental para a população idosa que não possui condições de prover sua própria manutenção. Por isso, é essencial conhecer os requisitos e procedimentos para solicitar esse benefício e garantir uma vida mais digna e segura na terceira idade. Lembre-se de que o INSS está disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de solicitação do benefício. Não deixe de buscar o seu direito e garantir uma velhice mais tranquila e confortável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *