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Benefícios Previdenciários para Autistas

845 palavras
AutistasBenefício do INSS

Autista Pode se Aposentar Mais Cedo no INSS?

O autismo é um transtorno que afeta milhares de pessoas em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Muitos autistas enfrentam desafios diários, mas é importante saber que existem direitos e benefícios que podem ajudar a garantir uma qualidade de vida melhor. Uma dúvida comum entre os autistas e suas famílias é se é possível se aposentar mais cedo no INSS. Neste artigo, vamos explorar essa questão e entender os diferentes benefícios disponíveis para quem está no espectro autista.

Benefícios por incapacidade

Quem está no espectro autista tem direito a alguns benefícios do INSS e consegue se aposentar até 5 anos antes que os demais trabalhadores. De acordo com a Lei 12.764/2012, a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e tem direito à previdência social, assim como à assistência social.

Principais características do TEA

De acordo com a lei 12.764/2012, as principais características de quem é diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista incluem deficiência persistente na comunicação (verbal ou não verbal), na interação social, ausência de reciprocidade, dificuldade em desenvolver e manter relações, padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, comportamentos motores ou verbais estereotipados, comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados, e interesses restritos e fixos.

Documentos necessários

Para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS, como o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA e a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

Classificação do TEA

O TEA é registrado nos subtópicos da CID F84 na CID-10 e na CID 6A02.Z na CID-11.

Existe uma aposentadoria para o autista?

Não existe uma aposentadoria específica para o autista. A pessoa com TEA pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Conforme a Lei 12.764/2012, o indivíduo diagnosticado com TEA é considerado pessoa com deficiência. Isso significa que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício garantido a quem possui algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a mulher deve ter 55 anos e o homem 60 anos, comprovando 15 anos de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos consideram não apenas o tempo de contribuição, mas também o grau da deficiência e o impedimento de longo prazo durante os anos de contribuição. Quando o segurado contribuiu alternadamente na condição de pessoa sem deficiência e com deficiência, os respectivos períodos podem ser somados, após aplicação da conversão.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é um direito previdenciário garantido aos segurados incapacitados de forma total e permanente para trabalhar. Os requisitos incluem carência mínima de 12 meses, qualidade de segurado, incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovação da incapacidade e passar por perícia médica no INSS.

É importante destacar que o autismo não é uma condição adquirida. As condições congênitas, como o TEA, exigem avaliação específica para verificação da incapacidade.

Como conseguir laudo PcD de autismo?

O laudo médico de autismo deve conter informações qualificadas que atestem o direito ao benefício previdenciário, como o histórico clínico, o código da CID para o autismo, o impacto do TEA, entre outros.

Embora a Lei 12.764/2012 estabeleça que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o Tema 376 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) ainda discute se o diagnóstico de transtorno do espectro autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de pessoa com deficiência na análise do direito ao benefício de prestação continuada.

O que fazer se não houve contribuição para o INSS?

Se não houve contribuição para o INSS, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial pago pelo governo federal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

O BPC é um direito garantido pela assistência social e não exige contribuições prévias ao INSS. Para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, o benefício está disponível quando comprovada a condição de deficiência e a situação de vulnerabilidade econômica.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o pedido de benefício for negado, é possível entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial para reavaliar a solicitação.

Perguntas frequentes

Conclusão

O autista pode se aposentar mais cedo no INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos e apresente a documentação necessária. É importante ter o apoio de um advogado em direito previdenciário para auxiliar em todo o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Os autistas têm direito a diversos benefícios previdenciários e assistenciais que podem ajudar a garantir uma melhor qualidade de vida e segurança financeira. Não hesite em buscar ajuda profissional e entender seus direitos para o melhor encaminhamento do seu caso. Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor e informativo. Compartilhe essas informações com quem possa se beneficiar delas e lembre-se de sempre buscar orientação quando necessário.

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