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BPC da LOAS: Como e quem pode solicitar

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BPC da LOAS: Como e quem pode solicitar

O BPC – Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, é o benefício assistencial pago para pessoas com deficiência e para idosos que não tenham condições de manterem o próprio sustento.

Segundo dados do IBGE, aproximadamente 13,5 milhões de brasileiros sobrevivem com até R$ 145,00 mensais, ou seja, o Brasil ainda é um país com extrema pobreza. Essa parcela da população depende de ajuda financeira do governo para comprar alimentos, ter acesso à saúde e outras prestações mais básicas, pode até ser a sua situação atual.

Para diminuir essa desigualdade social, foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante uma renda mensal para as pessoas mais necessitadas. Mas para conseguir esse direito, você deve comprovar cumprir os requisitos, saber fazer o requerimento, apresentar a documentação correta e acompanhar o processo de perto. Neste artigo, esmiuçamos esse assunto para te ajudar a entender como funciona esse direito.


O que é o BPC da LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, conhecido popularmente como LOAS, é a garantia de 1 salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovarem não conseguirem prover a própria subsistência.

Por ser assistencial, o BPC tem duração enquanto as condições iniciais não se modificarem, o que significa dizer que ele pode ser pago por meses até por toda a vida. Por essa razão, quem recebe o benefício deve passar por reavaliações periódicas, para que o INSS verifique se o idoso ou pessoa com deficiência ainda cumpre com os requisitos.

A base legal do BPC está na Constituição Federal de 1988 (artigo 203, V), na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993), no Decreto 6.214/07, no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025.


Quem tem direito ao BPC – LOAS?

Um erro bem comum é acreditar que o BPC só pode ser pago para quem contribuiu com o INSS, o que pode até ser verdade em outros tipos de benefícios, tais como as aposentadorias e o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), mas isso não se aplica para os benefícios assistenciais.

Assim, você pode receber o LOAS mesmo que nunca tenha contribuído com o INSS. E o mais interessante é que o estrangeiro residente no Brasil também pode receber o benefício, mesmo sem ter a nacionalidade.


Quais são os requisitos do BPC – LOAS?

Se você já está decidido que esta é a melhor opção para o seu caso, agora vamos ver o que é preciso para conseguir o BPC. Para isso, você precisará comprovar 4 requisitos:


Benefício assistencial à pessoa com deficiência

Se você é pessoa com deficiência, saiba que o seu percurso até o benefício será mais difícil se comparado ao idoso, por conta da forma de avaliação da deficiência no INSS. Mas se você seguir este artigo até o final, tenho certeza de que você terá sucesso.

No INSS, a comprovação da deficiência ocorre por meio de duas avaliações: uma médica e outra social. Ambas as perícias vão constatar quais são as suas limitações físicas e qual é a sua restrição da sua participação na sociedade, só que de formas diferentes.

A perícia médica avaliará as suas funções e estruturas do corpo, ou seja, se você tem um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial. Por isso que, na perícia médica, você deverá comparecer em uma agência do INSS para ser avaliado, embora você apresente laudos médicos ao fazer o pedido.

Já a avaliação social considerará o seu contexto, por exemplo, o bairro onde você mora, o tipo de residência, a existência de móveis adaptados entre outros fatores. Dessa forma, é possível que a assistente social vá até a sua casa para avaliar o seu contexto.

Mas o mais importante é você entender que, para os PCD's, as perícias são um dos pontos mais importantes no processo de BPC. Por isso, a forma de responder as perguntas do(a) perito(a) e a ênfase que você deve dar a determinadas questões vão determinar o resultado do seu pedido.

Vale destacar que a visão monocular, embora incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) pela Lei nº 14.126/2021, não garante automaticamente o direito ao BPC se não impedir a pessoa de exercer atividade laborativa capaz de lhe garantir o sustento.


Benefício assistencial ao idoso

No benefício assistencial ao idoso, é preciso comprovar ter 65 anos ou mais. Ele é mais fácil de ser analisado porque é um requisito que pode ser comprovado com a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, por exemplo.

Quando o pedido é feito corretamente, com todas as informações checadas, o benefício assistencial ao idoso pode ser concedido automaticamente em menos de um minuto, gerando a carta de concessão imediatamente.


Falta de condições de manter a subsistência

Qualquer que seja o seu caso, idoso ou pessoa com deficiência, você precisará comprovar que não tem condições de manter a própria subsistência ou da sua família te ajudar.

E para fazer isso existem dois caminhos, que exigirão abordagens diferentes:

Ao analisar o seu caso, o INSS fará o cálculo da renda mensal per capta da sua família, que consiste na renda total da família dividida pelo número de pessoas.

Veja o exemplo de Antônia, que cuida da sua mãe Osvaldina de 65 anos de idade, duas filhas menores de idade e um neto de 3 anos. De segunda a sábado, Antonia trabalha com serviços gerais e recebe R$ 1.300,00 de salário.

Assim, ao solicitar o BPC para Osvaldina, que não tem renda alguma, o INSS calculou que a renda per capta da família é de R$ 260,00. Como a renda ficou abaixo de ¼ do salário-mínimo, Osvaldina não terá problemas para conseguir o LOAS. É porque, nesses casos, o INSS entende estar comprovada a necessidade da família.

Por outro lado, o INSS não concede o BPC da LOAS para quem recebe acima desse limite, inclusive em casos que a renda ultrapassa poucos reais. Se esse é o seu caso, você tem duas opções.

A primeira é comprovar gastos especiais que podem ser descontados da renda da família, para diminuir a renda per capta. Hoje, o INSS aceita que despesas com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos podem ser descontados da renda, desde que não disponibilizados gratuitamente pelo governo.

Além disso, as seguintes rendas podem ser desconsideradas do cálculo:

Conforme o artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a renda do idoso de um salário mínimo não deve ser computada na renda da família. Essa regra também se aplica, por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência.

Assim, se tem alguém da sua família nesses casos, a renda deles não entra no cálculo. Mas se você não se enquadra em nenhum desses casos, você precisará demonstrar a necessidade do benefício por meio de um processo judicial.

Para isso, você pode comprovar outras despesas especiais necessárias, tais como planos de saúde para tratamento, diárias pagas a cuidador, parcelas de empréstimos contratados para pagamento de despesas domésticas entre outras. A prova testemunhal também pode ser utilizada para demonstrar as condições de vida e a impossibilidade de manter o mínimo de dignidade.

Se esse for o seu caso, ainda assim eu aconselho a fazer o pedido no INSS primeiro, porque nele será realizada a avaliação social, que pode ser utilizada no seu processo judicial após o indeferimento.


Inscrição no Cadastro Único – CadÚnico atualizado

Antes de apresentar o pedido no INSS, você precisará ir até o CRAS da sua cidade para pedir sua inscrição no Cadastro Único – CadÚnico ou atualizá-lo, no caso de o cadastro ter sido feito há mais de 2 anos.

A inscrição no CadÚnico passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016. Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

Mas não se engane, essa é uma etapa fundamental e é importante você se informar bem antes de passar qualquer dado. Isso porque o INSS pega as informações do Cad�único como ponto de partida na análise do pedido do BPC.

Ou seja, se a renda da sua família estiver desatualizada com o valor de R$ 5.000,00 no CadÚnico e você informar outra renda no seu pedido de LOAS, o INSS vai solicitar que você esclareça a divergência e, muito provavelmente, vai indeferir o seu pedido.

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que o titular se responsabilize por prestar as informações sobre todos os membros da família para o entrevistador do CRAS mais próximo da sua casa.

Mas a análise é muito mais abrangente do que os dados do CadÚnico. O INSS tem acesso a diversos bancos de dados para consulta, inclusive o CNIS, no qual constam informações de vínculos de empregos ativos e contribuições, e dados da Receita Federal, sendo possível verificar empresas abertas no CPF dos familiares.


Inscrição no CPF

Conforme você deve ter percebido no tópico anterior, o CPF dos familiares são consultados nos bancos de dados disponíveis ao INSS. Por isso é obrigatória a apresentação do número de CPF ao fazer o pedido.

Esse requisito costuma passar despercebido com crianças. Os pais apresentam a certidão de nascimento, mas se esquecem do CPF. Agora que você já viu todos os requisitos do BPC da LOAS, está muito mais fácil garantir o seu direito.

No próximo tópico, vamos tratar dos documentos indispensáveis e eu vou te dar um modelo de requerimento de BPC utilizado aqui no escritório em todos os casos. Com ele você terá mais sucesso ao fazer o seu pedido no INSS.


BPC da LOAS X Aposentadoria | Qual é melhor?

O BPC é um ótimo benefício para quem não tem contribuições suficientes para se aposentar, mas ele é pior se comparado a uma aposentadoria. Há três diferenças entre eles que devem ser consideradas antes de se fazer um pedido.

A primeira diferença é sobre o 13º salário (abono anual). O BPC não paga décimo terceiro salário, enquanto os benefícios previdenciários pagam.

A segunda diferença importante é que o BPC não gera direito à pensão por morte. Isso acontece porque quem recebe o BPC não está recebendo como segurado da Previdência. Portanto, se você é casado ou tem dependentes, essa é uma questão relevante a considerar.

A terceira diferença é que não é possível acumular o BPC com benefícios previdenciários. Por força do artigo 20, parágrafo 4º da Lei 8.742/93, é vedada a acumulação de benefícios assistenciais da LOAS com qualquer benefício de natureza previdenciária, seja pago ao segurado ou como dependente. Quando houver o preenchimento de requisitos para os dois benefícios, é possível optar pelo que for mais vantajoso.

Quem recebe BPC também não pode contribuir como segurado facultativo de baixa renda (alíquota de 5%), pois o BPC é considerado renda própria. Porém, existe a possibilidade de planejamento previdenciário para quem recebe o BPC, visando futuramente obter um benefício previdenciário que gere pensão aos dependentes.

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