BPC/LOAS Deficiente: Direito Negado?
BPC/LOAS Deficiente: Quem Tem Direito?
O BPC/LOAS é um dos 22 Programas Sociais existentes no Brasil e que são voltados para erradicar a pobreza e reduzir a desigualdade social.
O QUE É BPC/LOAS DEFICIENTE?
BPC/LOAS deficiente é um benefício assegurado para pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que as impossibilitem de participar de forma plena na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que vivenciem estado de pobreza ou necessidade.
BPC/LOAS DEFICIENTE: QUEM TEM DIREITO A RECEBER
Para receber o BPC/LOAS deficiente, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Possuir deficiência que impeça a participação plena na sociedade;
- Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- A renda per capita do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Possuir CPF.
POSSO RECEBER OUTRO BENEFÍCIO DO INSS JUNTO COM O BPC/LOAS DEFICIENTE?
Não é possível acumular o BPC/LOAS com outro benefício do INSS ou do Regime Próprio de Previdência Social. O beneficiário deve escolher entre um dos benefícios, caso preencha os requisitos para ambos.
Existe, porém, uma exceção: quem recebe BPC/LOAS e passa a exercer atividade remunerada com renda de até 2 salários mínimos pode ter direito ao Auxílio-Inclusão, um benefício complementar.
PARA RECEBER O BPC O CADASTRO ÚNICO É OBRIGATÓRIO?
Sim. Desde 2016, com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, o cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é requisito obrigatório para a concessão do BPC.
A inscrição deve ser realizada antes da apresentação do requerimento ao INSS. Famílias já inscritas devem manter o cadastro atualizado.
COMO SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO?
A inscrição deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência.
Qualquer pessoa da família maior de 16 anos pode fazer a inscrição, apresentando:
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Documento com foto.
O responsável familiar deve prestar informações sobre todos os membros da família ao entrevistador do CRAS.
COMO CALCULAR A RENDA PER CAPITA PARA O BPC/LOAS DEFICIENTE?
A renda per capita é calculada somando os rendimentos de todos os membros do grupo familiar e dividindo pelo número de membros.
A partir de 2025, com o Decreto 12.534, programas de transferência de renda como o Bolsa Família passaram a entrar no cálculo da renda mensal per capita.
Quando um integrante do núcleo familiar recebe benefício previdenciário de valor superior ao salário mínimo, é possível calcular a renda per capita excluindo o valor equivalente ao salário mínimo desse benefício. Considera-se na divisão apenas o que exceder o salário mínimo.
BPC/LOAS PARA RENDA SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO
Mesmo que a renda do grupo familiar seja superior a 1/4 do salário mínimo, é possível obter o BPC/LOAS através de ação judicial, comprovando a real situação de vulnerabilidade social.
O critério de 1/4 do salário mínimo per capita gera uma presunção relativa de miserabilidade, que pode ser afastada por outros elementos de prova. A jurisprudência admite a flexibilização da renda mensal per capita para até 1/2 salário mínimo.
A Súmula 79 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece que, nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas por laudo de assistente social, auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou outros meios de prova.
QUANTAS PESSOAS DA FAMÍLIA PODEM RECEBER O BPC/LOAS?
Mais de uma pessoa do grupo familiar pode receber o BPC/LOAS, desde que cada uma preencha os requisitos individualmente.
O benefício já concedido a qualquer membro da família não é computado no cálculo da renda per capita para fins de concessão de novo BPC a outro membro.
BPC/LOAS PAGA 13º SALÁRIO?
Sim, o BPC/LOAS paga 13º salário aos beneficiários.
REVISÃO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
O BPC pode ser revisto periodicamente para verificar se o beneficiário ainda preenche os requisitos.
O benefício é cessado quando são superadas as condições que justificaram sua concessão ou em caso de morte do beneficiário.
Quem recebe o BPC sempre carrega o risco de revisão, mas a simples entrada com ação judicial para buscar outro benefício não causa a perda do BPC.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para receber o benefício, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de inscrição no Cadastro Único, entre outros.
POR QUE CONSIDERAR A CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO?
Um advogado pode orientar sobre os documentos necessários, auxiliar no processo de solicitação do benefício e recorrer caso haja indeferimento.
Em casos de renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo, o advogado pode ajudar a comprovar a situação de vulnerabilidade social por outros meios de prova, aumentando as chances de obter o benefício judicialmente.
BPC/LOAS DEFICIENTE INDEFERIDO. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?
Caso o benefício seja indeferido, é possível recorrer na Justiça. Um advogado pode aumentar suas chances de sucesso no processo, especialmente em casos que envolvem comprovação de vulnerabilidade social além do critério estrito de renda.
Não desista do seu direito ao BPC/LOAS deficiente. Busque orientação e lute pelos seus direitos. Lembre-se, a assistência social é um direito de todos!