INSS define regras do Auxílio-Inclusão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (19), a Portaria Nº 949, que define regras do Auxílio-Inclusão para deficientes. Essa medida visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressem no mercado de trabalho, proporcionando um suporte financeiro para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade.
O que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência foi regularizado em junho de 2022, com a aprovação da Lei 14.176/2021. Esse benefício tem como objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, proporcionando uma renda complementar para auxiliar nas despesas do dia a dia.
O Auxílio-Inclusão é destinado a pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e desejam ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. O valor mensal do benefício é de meio salário mínimo.
Requisitos para receber o Auxílio-Inclusão
Para poder receber o Auxílio-Inclusão, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela portaria do INSS. Dentre os principais requisitos estão:
Ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoa com deficiência.
Ser titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87) suspenso/cessado há menos de 5 anos.
Passar a exercer atividade remunerada com renda de até dois salários mínimos.
Exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.
Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada.
Avaliação do enquadramento no critério de miserabilidade
Para os casos em que o Benefício Assistencial foi suspenso ou cessado há menos de 5 anos devido à obtenção de um emprego, é necessária uma nova avaliação quanto ao enquadramento no critério de miserabilidade. Nesse caso, exclui-se a remuneração obtida pelo requerente em decorrência de atividade laboral, desde que o valor recebido no mês não ultrapasse 2 salários-mínimos.
Para a concessão do BPC, podem ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade. Na avaliação, são considerados aspectos como o grau da deficiência, a dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária, e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS.
Possibilidade de acumular atividades remuneradas
É possível que o solicitante exerça mais de uma atividade remunerada, em qualquer regime de previdência. No entanto, é importante ter atenção para que a soma das remunerações não ultrapasse o valor de dois salários mínimos.
Restrições e incompatibilidades do benefício
É importante ressaltar que o Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), seguro-desemprego e demais benefícios previdenciários de qualquer regime da previdência. Além disso, o benefício não sofre desconto de qualquer contribuição, não gera direito ao 13º salário e não dá direito a pensão por morte aos dependentes.
Conclusão
O Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência é uma importante iniciativa do INSS para auxiliar na inclusão de pessoas com deficiência e idosos no mercado de trabalho. Com a definição das regras estabelecidas pela portaria, espera-se que mais indivíduos em situação de vulnerabilidade possam ter acesso a esse benefício e assim, terem uma maior autonomia e qualidade de vida. É fundamental que os interessados estejam atentos aos requisitos e critérios estabelecidos para o acesso ao Auxílio-Inclusão.