INSS esclarece sobre suspensão do BPC/LOAS por falta de inscrição no CadÚnico
Orientações do INSS sobre a suspensão do BPC/LOAS devido à não inscrição no CadÚnico
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais aos cidadãos brasileiros. Um dos benefícios mais importantes é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem condições de prover sua própria subsistência.
Recentemente, o INSS emitiu a Portaria Nº 1.022, que traz orientações específicas sobre a suspensão ou bloqueio do BPC/LOAS devido à falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa medida visa garantir que apenas as pessoas que realmente necessitam do benefício sejam beneficiadas, evitando fraudes e garantindo a transparência e eficiência na concessão dos benefícios.
O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016. Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício, e as famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado no momento da análise do benefício.
Como proceder em caso de suspensão do BPC/LOAS por falta de inscrição no CadÚnico?
Caso o seu benefício tenha sido suspenso ou bloqueado devido à não inscrição no CadÚnico, é importante seguir algumas orientações para regularizar a situação e restabelecer o benefício:
1. Solicitação de reativação do benefício
O primeiro passo é solicitar a reativação do BPC/LOAS por meio da Central Telefônica 135. Você também pode realizar a solicitação presencialmente em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de "Atendimento Específico".
2. Prazo para análise do restabelecimento do benefício
O INSS define que a análise para o restabelecimento do BPC/LOAS deve ser feita em até 30 dias, contados a partir da data de criação da tarefa para migração dos dados do CadÚnico para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
3. Não inscrição no CadÚnico não impede a concessão do BPC/LOAS
É importante ressaltar que a falta de inscrição no CadÚnico não impede a concessão do BPC/LOAS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já se pronunciou sobre o assunto, garantindo que a não inscrição no CadÚnico não pode ser utilizada como critério único para negar o benefício.
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito a ele?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal. Ele é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
As informações para o cálculo da renda familiar mensal per capita são declaradas no momento da inscrição da família do requerente no CadÚnico, ficando o declarante sujeito às penas previstas em lei no caso de omissão de informação ou de declaração falsa. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício.
Conclusão
É fundamental que os beneficiários do BPC/LOAS estejam cientes dos seus direitos e saibam como agir em caso de suspensão do benefício devido à falta de inscrição no CadÚnico. O INSS está disponível para orientar e auxiliar os cidadãos nesse processo.
Portanto, se você ou alguém que você conhece teve o BPC/LOAS suspenso por esse motivo, é importante regularizar a inscrição no CadÚnico junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e buscar orientação sobre a reativação do benefício. O acesso a esses benefícios é um direito de todos os cidadãos brasileiros que necessitam de assistência.