Meu filho com autismo tem direito ao BPC/LOAS?

Meu filho com autismo tem direito ao BPC/LOAS?

Se você está lendo este artigo, certamente é porque possui dúvida quanto ao benefício. Muitos pais e familiares questionam se a pessoa com autismo tem Direito ao BPC/LOAS, se você é uma dessas pessoas, leia esse artigo para acabar com essa dúvida de uma vez por todas!

 
O que é o BPC/LOAS?

Primeiramente, é importante entender o que é o BPC/LOAS. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Ou seja, é um auxílio financeiro para aqueles que realmente necessitam.


Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo por pessoa, o que atualmente corresponde a R$ 261,25. Além disso, a pessoa com deficiência precisa apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena na sociedade.

 
Como solicitar o benefício?

Para solicitar o BPC, é necessário efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias já inscritas devem manter o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento do benefício. Após o cadastramento, é possível fazer a solicitação do benefício pelo Meu INSS e acompanhar o andamento pelo sistema.


Documentos necessários

Durante o processo de solicitação do BPC, o INSS pode solicitar diversos documentos, tais como procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, laudos médicos que comprovem a deficiência, entre outros. É importante estar atento e providenciar toda a documentação necessária para evitar atrasos no processo.


Curiosidades sobre o BPC

Algumas curiosidades sobre o BPC que vale a pena mencionar:

  1. A pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode acumular o BPC e a remuneração do contrato de aprendiz por até dois anos.
  2. Se a pessoa com deficiência retornar ao trabalho, o benefício será suspenso e é importante informar o INSS sobre o retorno.
  3. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e pensões, exceto em casos específicos.

Portanto, se você possui um filho com autismo e está em dúvida se ele tem direito ao BPC, saiba que sim, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. Não hesite em buscar mais informações e orientações para garantir os direitos do seu filho e proporcionar a ele o apoio necessário.

Lembre-se, estamos aqui para ajudar e esclarecer suas dúvidas. Se precisar de mais informações, não hesite em nos contatar. Juntos, podemos garantir os direitos das pessoas com autismo e promover uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *