Quem tem autismo tem direito ao BPC/LOAS: saiba como solicitar
Quem tem autismo tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo federal a pessoas com deficiência – incluindo o autismo – ou idosos de baixa renda. Desde que sejam comprovadas algumas informações acerca da pessoa e sua família, ela passa a receber o valor equivalente a um salário mínimo do INSS por mês.
Ainda assim, muitas famílias nem sabem que têm direito ao benefício ou como fazer para solicitá-lo. Neste artigo, explicamos mais sobre o Benefício da Prestação Continuada, quem pode recebê-lo e também como dar entrada no LOAS.
O que é BPC/LOAS?
Para começar é preciso entender o que é BPC/LOAS. Esse benefício assistencial leva as siglas:
- BPC: Benefício da Prestação Continuada;
- LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social.
Assim, o BPC foi criado graças a LOAS – Lei 8.742/1993. Ou seja, ambos podem ser usados juntos ou separados para se referir ao benefício. No site do INSS, por exemplo, é possível encontrá-lo como "benefício assistencial", e nenhuma das siglas aparece.
A base legal do BPC está na Constituição Federal de 1988 (artigo 203, V), na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993), no Decreto 6.214/07, no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025.
Muitas vezes, o LOAS é confundido como uma espécie de aposentadoria para a pessoa que o recebe. Sendo assim, é comum encontrar famílias de pessoas com autismo buscando mais informações sobre como consegui-lo.
No entanto, é preciso reforçar que o LOAS é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Sendo assim, uma vez que a pessoa que o recebe falece, a família não tem direito a continuar recebendo o valor mensalmente.
Quem tem direito ao LOAS?
Atualmente, existem duas condições para pessoas que desejam receber o LOAS:
- Ser uma pessoa com deficiência ou idoso (a partir de 65 anos) e ser considerado incapaz de exercer qualquer profissão;
- Conseguir comprovar que não possui meios de se sustentar e que a família também não consegue fazê-lo.
Além disso, é preciso preencher alguns pré-requisitos antes de fazer a solicitação. São eles:
- Possuir uma renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
- Não receber outro tipo de benefício administrado pelo INSS;
- Ter nacionalidade brasileira – nato ou naturalizado, ou indígena;
- Possuir endereço de residência fixa no país.
É importante reforçar que o impedimento de longo prazo para exercer uma função no mercado de trabalho é verificado por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que verifica problemas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento.
O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme previsto no artigo 21 da Lei nº 8.742/1993. O pagamento do benefício cessa quando forem superadas as condições que justificaram sua concessão.
LOAS para pessoas autistas
Uma vez que pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, elas também têm direito ao LOAS. Sendo assim, ela precisa preencher os mesmos pré-requisitos, conseguindo comprovar que não pode trabalhar ou se sustentar e que sua família também não tem condições de sustentá-la.
Além disso, para solicitar o benefício junto ao INSS é necessário ter em mãos o laudo médico atualizado, legível e com o número do CID da pessoa.
Como e onde obter o Benefício?
Para solicitar o BPC/LOAS, a família do indivíduo ou ele próprio precisa comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para realizar o cadastro único. Para isso, são solicitados documentos como:
- RG de todos os membros da família;
- Comprovante de matrícula escolar (ou declarar o nome e endereço da escola) das crianças e jovens até 17 anos;
- Comprovante de endereço (preferencialmente conta de água, luz, telefone, gás – máximo de 3 meses da emissão);
- CTPS (carteira de trabalho) de quem possuir.
Após o cadastro, é necessário informar o interesse em receber o LOAS e tirar dúvidas sobre o processo.
Para receber o LOAS é preciso fazer um agendamento em uma das agências do INSS. Ele pode ser solicitado pela internet no site do INSS ou pelo telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).
Agora que você já sabe mais sobre o BPC/LOAS e quem tem direito a ele, não deixe de buscar esse benefício caso se encaixe nos pré-requisitos. Ele pode fazer toda a diferença na vida de uma pessoa com autismo ou com qualquer outra deficiência. Lembre-se de que é um direito garantido por lei e que pode trazer mais qualidade de vida para quem o recebe.