Síndrome de Down aposenta? Regras da aposentadoria para PCD
A Síndrome de Down, longe de ser um impedimento, carrega consigo direitos que devem ser respeitados e garantidos, e um desses direitos é a aposentadoria. Este artigo irá esclarecer as principais questões sobre a aposentadoria para pessoas com Síndrome de Down.
Síndrome de Down e aposentadoria: Direito garantido
Pessoas com Síndrome de Down têm direito à aposentadoria, assim como qualquer cidadão. No Brasil, a aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) é regulamentada pela Lei Complementar nº 142, de 2013, que estabelece critérios específicos para este grupo.
Tipos de aposentadoria para PCD
Existem dois tipos de aposentadoria para PCD: por idade e por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade é garantida para homens aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que tenham cumprido 15 anos de carência. Já a aposentadoria por tempo de contribuição depende do grau de deficiência do segurado.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é a mais comum e simples de ser alcançada. Para se aposentar por idade, o cidadão com Síndrome de Down deverá ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e cumprido 15 anos de carência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é mais complexa. Depende do grau de deficiência do segurado, que pode ser leve, moderado ou grave. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau da deficiência.
Graus de deficiência e tempo de contribuição
O tempo de contribuição exigido para aposentadoria varia de acordo com o grau de deficiência:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
Se o segurado tiver trabalhado com diferentes graus de deficiência ao longo da vida, o grau preponderante será aquele em que ele trabalhou por mais tempo. Os períodos nos outros graus serão convertidos para o grau preponderante, conforme as tabelas do artigo 70-E do Decreto 3.048/99.
Perícia biopsicossocial do INSS
Para ter direito à aposentadoria, é necessário passar pela perícia biopsicossocial do INSS. Esta perícia avalia a condição e as limitações do segurado, determinando seu grau de deficiência. A avaliação biopsicossocial é obrigatória e deve incluir tanto a perícia médica quanto a perícia social. A ausência de qualquer uma dessas avaliações pode ser motivo de anulação da decisão.
O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo INSS Digital (Meu INSS) ou pelo telefone 135.
Aposentadoria após a Reforma da Previdência
A Lei Complementar 142, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência, foi criada antes da Reforma da Previdência de 2019 e continua sendo aplicada após a reforma. As regras de transição da Reforma não se aplicam à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Antes da reforma
Se os requisitos foram preenchidos antes da reforma, o cálculo do valor da aposentadoria segue as regras anteriores, com salário de benefício descartando os 20% menores salários de contribuição.
Depois da reforma
Se os requisitos foram preenchidos após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria leva em conta 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
A importância dos laudos médicos
Ter laudos médicos que comprovem a condição de Síndrome de Down é essencial para validar o direito à aposentadoria. Estes laudos devem ser apresentados ao INSS no momento do pedido de aposentadoria e auxiliam na realização da perícia biopsicossocial.
Conclusão
A aposentadoria para pessoas com Síndrome de Down é um direito garantido por lei no Brasil. É importante buscar orientação adequada para entender as regras e garantir que este direito seja respeitado. Consulte sempre um advogado em direito previdenciário para obter o melhor auxílio possível.