TRF4: BPC/LOAS para idoso com pensão por morte

Visão monocular: Deficiência para BPC/LOAS

TRF4: Pensão por morte de esposa não impede concessão de BPC/LOAS para segurado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou uma decisão importante em relação ao benefício assistencial BPC/LOAS, garantindo a concessão para um idoso de 65 anos portador de deficiência. O caso em questão envolvia a cessação do benefício pelo INSS, devido à renda familiar ultrapassar o limite permitido de 1/4 do salário mínimo, devido à pensão por morte recebida pela esposa do segurado.

O caso em questão

O segurado recebia o BPC/LOAS desde 2007, por ser portador de deficiência. No entanto, o INSS decidiu cessar o benefício em 2021, alegando que a renda familiar ultrapassava o limite estabelecido. Isso se devia ao fato de que a esposa do segurado recebia uma pensão por morte no valor de um salário mínimo.

Diante dessa situação, o segurado decidiu entrar com uma ação contra o INSS, solicitando o restabelecimento do BPC/LOAS. A 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC) julgou o pedido como procedente, mas o INSS recorreu da decisão, levando o caso ao TRF4 para reexame.

A decisão do TRF4

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à renda do BPC/LOAS. Segundo o STJ, os benefícios de valor mínimo recebidos por idosos com mais de 65 anos de idade devem ser excluídos do cálculo da renda familiar.

Com base nesse entendimento, o TRF4 determinou que o INSS restabelecesse o benefício assistencial ao idoso no prazo de 10 dias. Essa decisão foi crucial para garantir que o segurado continuasse recebendo o auxílio que lhe é devido.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é uma prestação paga no valor de um salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. O objetivo do benefício é garantir uma renda mínima para aqueles que não têm condições de prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família.

Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige que o requerente tenha contribuído para o INSS. Basta que a pessoa preencha os requisitos estabelecidos, que incluem a comprovação da idade ou da deficiência, além da situação de vulnerabilidade social.

Como obter o BPC/LOAS?

Para solicitar o BPC/LOAS, o interessado deve procurar o INSS e apresentar a documentação necessária, comprovando sua idade ou deficiência, bem como sua situação de vulnerabilidade. Além disso, é importante estar ciente dos requisitos estabelecidos pela lei para a concessão do benefício.

É fundamental ressaltar que o BPC/LOAS é um direito garantido por lei e que deve ser assegurado a todos aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos. Portanto, se você ou alguém que conhece precisa desse benefício, não hesite em buscar o apoio necessário para garantir seus direitos.

Conclusão

A decisão do TRF4 em relação à concessão do BPC/LOAS para o segurado portador de deficiência foi um passo importante para garantir a proteção social e o amparo aos mais vulneráveis. Ao reconhecer o direito do idoso de 65 anos de continuar recebendo o benefício, o Tribunal reafirmou a importância da assistência social como forma de garantir a dignidade e o bem-estar daqueles que mais precisam.

Portanto, é fundamental que a população esteja ciente dos seus direitos e busque a orientação necessária para garantir o acesso aos benefícios sociais a que tem direito. O BPC/LOAS é um desses direitos fundamentais, e sua concessão não deve ser impedida por questões burocráticas ou interpretações equivocadas da legislação.

Se você ou alguém que conhece precisa do benefício assistencial, não hesite em buscar o auxílio de profissionais especializados para orientá-lo nesse processo. A proteção social é um direito de todos, e cabe a cada um de nós lutar por sua garantia e efetivação.

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