TRF4: Homem com deficiência e sem renda própria tem direito ao BPC/LOAS
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para um homem com deficiência intelectual e sem renda própria. Esse caso levanta questões importantes sobre o acesso a benefícios sociais para pessoas com deficiência e a interpretação das leis que regem esses direitos.
ÍNDICE DE CONTEÚDO
O caso
Na via administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício para o homem em questão. Segundo o Órgão, ele não atendia aos critérios de renda familiar necessários para a obtenção do BPC/LOAS. Alegaram que a renda familiar per capita do requerente era superior a 1/4 do salário mínimo, o que impediria a concessão do benefício.
O homem então decidiu entrar com uma ação em 2017 buscando o BPC/LOAS. Ele explicou que, além de ser uma pessoa com deficiência, necessitava de auxílio diário para realizar atividades básicas do dia a dia. Ele vivia com os pais e não possuía renda própria para se sustentar financeiramente.
A decisão da Vara Judicial
Após analisar o caso, a Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha determinou a concessão do BPC/LOAS, com pagamento retroativo à data do requerimento feito em 2016. A Vara considerou a situação de vulnerabilidade social do requerente e de sua família, uma vez que a renda total não era suficiente para garantir o sustento mínimo do lar. No entanto, o INSS decidiu recorrer da decisão, levando o caso ao TRF4.
A decisão do TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o requerente tinha direito ao BPC/LOAS devido à sua deficiência intelectual e à falta de renda própria. A família sobrevivia apenas com um salário mínimo pago ao pai do autor, por meio do benefício assistencial. Além disso, o TRF4 destacou que o entendimento das Cortes Superiores era de que o BPC/LOAS não deveria ser considerado no cálculo da renda per capita da família.
Dessa forma, o TRF4 negou o recurso apresentado pelo INSS e garantiu a concessão do BPC/LOAS ao requerente, retroativamente à data do requerimento.
O que é o BPC/LOAS?
Para quem ainda não conhece, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma prestação paga no valor de um salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Essas pessoas devem comprovar que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Conclusão
O caso do homem com deficiência e sem renda própria que obteve o direito ao BPC/LOAS através da decisão do TRF4 é um exemplo de como as leis e os benefícios sociais podem ser interpretados de forma a garantir os direitos daqueles que mais precisam. É importante lembrar que o acesso a benefícios como o BPC/LOAS é essencial para garantir a dignidade e o sustento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Espero que este artigo tenha esclarecido a importância do BPC/LOAS e como a justiça pode intervir para garantir o acesso a esses benefícios para quem realmente precisa. Se você conhece alguém que está passando por uma situação semelhante, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir os direitos da pessoa com deficiência e sua família. A inclusão social e o respeito aos direitos humanos são fundamentais em uma sociedade justa e igualitária.