Visão monocular: Deficiência para BPC/LOAS
Visão monocular e a deficiência para fins de benefício assistencial (BPC/LOAS)
Em 23 de março de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.126/2021, que reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Essa medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com essa condição. No entanto, ainda existem dúvidas e questionamentos sobre como essa legislação influencia a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para quem possui visão monocular.
O que é o benefício assistencial (BPC/LOAS)?
O Benefício Assistencial, também conhecido como BPC/LOAS, é uma prestação no valor de um salário mínimo mensal destinada a pessoas que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93, artigos 20 e 21) e pelo Decreto nº 6.214/2007, o benefício possui natureza assistencial e independe de contribuição prévia à Seguridade Social.
Existem duas modalidades de BPC/LOAS: o Benefício Assistencial ao Idoso, destinado a pessoas com 65 anos ou mais, e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, voltado para pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar plenamente da sociedade.
O que é deficiência para fins de BPC/LOAS?
A definição de deficiência para fins de BPC/LOAS é estabelecida pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que considera como pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. É importante ressaltar que o conceito de deficiência não se limita à incapacidade laboral, mas abrange qualquer tipo de impedimento que dificulte a participação social.
Visão monocular e a classificação como deficiência
A Lei nº 14.126/2021, em seu artigo 1º, classifica expressamente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Essa medida representa um avanço na inclusão e garantia de direitos das pessoas com essa condição. A Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça já contemplava o portador de visão monocular como pessoa com deficiência para efeito de reserva de vaga em concurso público e também para fins tributários.
Visão monocular é deficiência para fins de BPC/LOAS?
Embora a Lei nº 14.126/2021 reconheça a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais, a concessão do BPC/LOAS não depende apenas da existência de deficiência. O benefício exige também a comprovação da condição de miserabilidade e a verificação do impedimento de longo prazo.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o diagnóstico de visão monocular não dispensa a avaliação biopsicossocial. Isso porque o BPC/LOAS não é destinado apenas a pessoas com deficiência, mas especificamente àquelas que, além da deficiência, comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência.
O que dizem os Tribunais?
A jurisprudência sobre o tema apresenta entendimentos que reconhecem a visão monocular como deficiência, mas avaliam caso a caso a concessão do BPC/LOAS. Há decisões que negam o benefício quando a visão monocular não impede a pessoa de exercer atividade laborativa capaz de garantir seu sustento.
O posicionamento da TNU no Tema 378 estabelece que, embora a visão monocular seja considerada deficiência por lei, ainda é necessária a avaliação biopsicossocial para verificar as condições específicas de cada pessoa, incluindo a análise da miserabilidade e do impedimento de longo prazo.
Em resumo, a visão monocular é reconhecida como deficiência pela legislação brasileira, mas a concessão do BPC/LOAS depende da comprovação de outros requisitos, especialmente a impossibilidade de prover a própria subsistência e a realização de avaliação biopsicossocial que demonstre o impedimento de longo prazo para a participação plena na sociedade.