Visão Monocular na Aposentadoria e Outros Benefícios
Introdução
Imagine-se em uma situação onde apenas um de seus olhos consegue ver. Isso é o que acontece com as pessoas que têm visão monocular. A perda da visão de um olho pode ser desafiadora, mas há benefícios disponíveis para aqueles que sofrem dessa condição. Neste artigo, discutiremos a visão monocular, sua classificação como deficiência sensorial visual e os benefícios, incluindo aposentadoria, que estão disponíveis para essas pessoas.
O que é Visão Monocular?
A visão monocular ocorre quando um indivíduo tem visão funcional em apenas um olho. Isso pode ser resultado de uma doença, lesão ou condição congênita. Pessoas com visão monocular enfrentam limitações específicas: perdem não apenas a visão frontal do olho afetado, mas também a visão periférica (visão angular) daquele lado. Essa perda da visão periférica afeta a mobilidade, pois a pessoa precisa movimentar todo o corpo para utilizar a visão frontal do olho que enxerga. Além disso, há perda da percepção de profundidade, o que compromete a visão tridimensional e torna muitas atividades mais lentas.
A Visão Monocular como Deficiência Sensorial Visual
A Lei 14.126/21 classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Isso significa que pessoas com visão monocular têm direitos e proteções legais semelhantes aos das pessoas com outras deficiências visuais. A Súmula 377 do STJ já reconhecia que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Benefícios para Pessoas com Visão Monocular
Pessoas com visão monocular podem ter acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadoria da pessoa com deficiência, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A Lei Complementar 142/2013 estabelece regras diferenciadas para a aposentadoria de pessoas com deficiência. O portador de visão monocular está abrangido por essa lei complementar, fazendo jus à aplicação das regras diferenciadas para a aposentação. A Turma Regional de Uniformização do TRF da 4ª Região pacificou o entendimento de que a pessoa com visão monocular pode ser caracterizada como deficiente para fins de aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados.
Quando o segurado contribuiu alternadamente na condição de pessoa sem deficiência e com deficiência, os respectivos períodos podem ser somados após aplicação de conversão. Por exemplo: se a pessoa tem 10 anos de tempo comum e 17 anos como pessoa com deficiência em grau moderado, os 10 anos de tempo comum são convertidos multiplicando-se por 0,8, resultando em 8 anos de tempo em grau moderado, que somados aos 17 anos totalizam 25 anos de tempo de contribuição em grau moderado.
Auxílio por Incapacidade Temporária
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença até a Emenda Constitucional 103 de 2019, pode ser concedido a pessoas com visão monocular que estejam temporariamente incapazes de trabalhar. É necessário passar por perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se a visão monocular, associada a outras condições, impedir permanentemente a pessoa de trabalhar, ela pode se qualificar para a aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez). A avaliação da condição e da capacidade de trabalho é feita por perícia médica do INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, conforme o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e o artigo 20 da Lei nº 8.742/93. O INSS é o responsável pela operacionalização do BPC.
Perícias Médicas
Para se qualificar para os benefícios previdenciários, é necessário passar por perícia médica do INSS. No caso do BPC, o Tema 378 da TNU determina que a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica. Essas perícias envolvem a avaliação de laudos e exames médicos, bem como considerações sobre as barreiras e limitações enfrentadas pela pessoa em sua vida cotidiana.
Conclusão
Viver com visão monocular pode ser desafiador devido às limitações na visão periférica, mobilidade e percepção de profundidade. A Lei 14.126/21 reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, garantindo direitos previdenciários e assistenciais. Se você ou alguém que você conhece tem visão monocular, é importante buscar orientação jurídica para verificar o direito aos benefícios disponíveis e reunir a documentação médica necessária para o requerimento administrativo ou judicial.