A Síndrome de Down, longe de ser um impedimento, carrega consigo direitos que devem ser respeitados e garantidos, e um desses direitos é a aposentadoria. Este artigo irá esclarecer as principais questões sobre a aposentadoria para pessoas com Síndrome de Down.
ÍNDICE DE CONTEÚDO
Síndrome de Down e aposentadoria: Direito garantido
Pessoas com Síndrome de Down têm direito à aposentadoria, assim como qualquer cidadão. No Brasil, a aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) é regulamentada pela Lei Complementar nº 142, de 2013, que estabelece critérios específicos para este grupo.
Tipos de aposentadoria para PCD
Existem dois tipos de aposentadoria para PCD: por idade e por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade é garantida para homens aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. Já a aposentadoria por tempo de contribuição depende do grau de deficiência do segurado.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é a mais comum e simples de ser alcançada. Para se aposentar por idade, o cidadão com Síndrome de Down deverá ter contribuído com a Previdência Social por, pelo menos, 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, é mais complexa. Depende do grau de deficiência do segurado, que pode ser leve, moderada ou grave.
Graus de deficiência e tempo de contribuição
O tempo de contribuição exigido para aposentadoria varia de acordo com o grau de deficiência:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
Perícia biopsicossocial do INSS
Para ter direito à aposentadoria, é necessário passar pela perícia biopsicossocial do INSS. Esta perícia avalia a condição e as limitações do segurado, determinando seu grau de deficiência.
Aposentadoria após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou as regras para aposentadoria de PCD. Agora, o valor do benefício depende da data em que foram preenchidos os requisitos para a aposentadoria.
Antes da reforma
Se os requisitos foram preenchidos antes da reforma, o cálculo do valor da aposentadoria leva em conta 100% do salário de benefício.
Depois da reforma
Se os requisitos foram preenchidos após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria leva em conta 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
A importância dos laudos médicos
Ter laudos médicos que comprovem a condição de Síndrome de Down é essencial para validar o direito à aposentadoria. Estes laudos devem ser apresentados ao INSS no momento do pedido de aposentadoria.
Conclusão
A aposentadoria para pessoas com Síndrome de Down é um direito garantido por lei no Brasil. É importante buscar orientação adequada para entender as regras e garantir que este direito seja respeitado. Consulte sempre um advogado especializado em direito previdenciário para obter o melhor auxílio possível.