O caso que vamos abordar hoje é um exemplo da importância do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para famílias em situação de vulnerabilidade social. Recentemente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar as parcelas atrasadas do benefício desde 2005.
ÍNDICE DE CONTEÚDO
O caso em questão
O caso em questão trata do pedido de concessão do BPC/LOAS para um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva. Além disso, sua mãe, que é idosa e cadeirante, ajuizou a ação junto do filho. A família sobrevive apenas com a pensão por morte do pai falecido, no valor de um salário mínimo. Também residem na mesma casa o irmão desempregado e sua esposa, aumentando a situação de vulnerabilidade.
A negativa do benefício
Inicialmente, tanto o INSS quanto a Justiça Federal de Gravataí negaram o pedido do benefício, alegando que a renda per capita da família era superior ao limite estabelecido para ter direito ao BPC/LOAS. No entanto, o autor recorreu da decisão ao TRF3, argumentando que a renda de um salário mínimo não era suficiente para garantir a alimentação da família e os remédios necessários para ele e sua mãe.
A decisão do TRF4
Ao analisar o caso, o TRF3 constatou que o homem preenchia os requisitos para concessão do benefício na data do requerimento ao INSS. Além disso, durante a elaboração do laudo socioeconômico, ele ainda estava dentro dos critérios estabelecidos para ter direito ao BPC/LOAS. O tribunal também ressaltou a inconstitucionalidade da lei que determinava o benefício apenas para pessoas com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.
O direito ao benefício desde 2005
Com base nos elementos apresentados, o TRF4 determinou que o INSS deve pagar as parcelas atrasadas do BPC/LOAS desde junho de 2005, data do requerimento administrativo. Isso se deve ao fato de que não ocorre prescrição contra o absolutamente incapaz, garantindo assim o direito da família às parcelas retroativas do benefício.
A importância do BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é fundamental para garantir o sustento de famílias em situação de extrema vulnerabilidade social. Ele é destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias.
Conclusão
Diante do caso apresentado, é possível perceber a importância do BPC/LOAS como instrumento de proteção social para famílias em situação de vulnerabilidade. A decisão do TRF4 em determinar o pagamento das parcelas atrasadas desde 2005 demonstra o compromisso com a garantia dos direitos dos mais necessitados.
Portanto, é fundamental que o INSS cumpra com sua obrigatoriedade de pagamento do benefício e que casos como este sejam tratados com sensibilidade e justiça, visando sempre o bem-estar e a dignidade das pessoas em condições de vulnerabilidade social.