Adolescente com deficiência auditiva tem direito ao BPC/LOAS
Quando se trata de garantir os direitos de adolescentes com deficiência, especialmente quando se trata de acesso a benefícios assistenciais, a luta muitas vezes pode ser árdua. No entanto, recentemente, a 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tomou uma decisão que trouxe justiça e alívio para um adolescente com deficiência auditiva.
ÍNDICE DE CONTEÚDO
O caso
O adolescente em questão, de apenas 15 anos, foi diagnosticado com um distúrbio auditivo que afeta sua capacidade de realizar certas atividades do dia a dia. Diante dessa condição de saúde, ele solicitou a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício previsto por lei para garantir o sustento de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido do adolescente, alegando que ele não preenchia o requisito de miserabilidade. Diante dessa negativa, o jovem decidiu recorrer da decisão e o caso foi parar na 7ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP.
A batalha judicial
Na 7ª Vara, o adolescente conseguiu uma vitória importante: a concessão do BPC/LOAS a partir de 15/8/2020. No entanto, o INSS não ficou satisfeito com a decisão e recorreu ao TRF3, pedindo a anulação da sentença. O órgão alegava que o jovem não se encaixava nos critérios de miserabilidade estabelecidos para a concessão do benefício.
Por outro lado, o adolescente também entrou com um pedido de alteração da data de início do benefício, solicitando que fosse retroativo a 3/12/2012, data em que fez o pedido inicial ao INSS. A situação se tornou uma verdadeira batalha judicial, com argumentos sendo apresentados de ambos os lados.
A decisão do TRF3
Após analisar detalhadamente o caso, o TRF3 concluiu que o adolescente preenchia todos os requisitos necessários para a concessão do BPC/LOAS. O Tribunal levou em consideração o laudo pericial que confirmava o diagnóstico de disacusia bilateral de grau profundo, uma condição que afeta a audição do jovem desde os 1 ano e meio de idade.
Além disso, o Tribunal destacou a incapacidade do adolescente para realizar atividades cotidianas e as despesas extraordinárias necessárias para o seu tratamento e bem-estar. Em relação ao critério de miserabilidade, o TRF3 considerou a renda mensal per capita da família do jovem, que era de apenas R$450, provenientes do trabalho do pai.
Diante de todas essas evidências, o Tribunal decidiu manter a sentença da 7ª Vara e garantir a concessão do BPC/LOAS ao adolescente. O termo inicial do benefício foi estabelecido a partir da data da realização da perícia socioeconômica, trazendo um alívio e uma vitória para o jovem e sua família.
Conclusão
A decisão do TRF3 nesse caso é extremamente importante, pois reafirma o direito dos adolescentes com deficiência a terem acesso aos benefícios assistenciais previstos em lei. É fundamental que as instâncias judiciais reconheçam a vulnerabilidade e as necessidades especiais desses jovens, garantindo-lhes o suporte necessário para viver com dignidade e qualidade de vida.
Esperamos que esse caso sirva de exemplo e incentive outras famílias e adolescentes com deficiência a buscarem os seus direitos e não desistirem diante de obstáculos burocráticos. A justiça prevaleceu nesse caso, e isso nos mostra que, com determinação e luta, é possível garantir um futuro melhor para todos os adolescentes com deficiência no Brasil.
Uma resposta
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