Benefício Assistencial (BPC): pensão alimentícia compõe a renda familiar?
Olá, queridos leitores! Hoje vamos falar sobre um assunto que gera muitas dúvidas: a relação entre o Benefício Assistencial (BPC) e a pensão alimentícia. Será que a pensão alimentícia deve ser considerada na composição da renda familiar para efeitos assistenciais? Vamos explorar esse tema juntos e esclarecer algumas questões importantes.
ÍNDICE DE CONTEÚDO
O que diz a legislação
De acordo com o Decreto nº 6.214/2007, a renda proveniente de pensão alimentícia deve ser incluída no cálculo da renda per capita familiar. Isso significa que, se alguém da família recebe pensão alimentícia, esse valor deve ser considerado na análise do direito ao Benefício Assistencial.
Precedentes judiciais
No entanto, existem precedentes que defendem a exclusão da pensão alimentícia do cálculo da renda per capita familiar. Um exemplo disso é a decisão do TRF4, que considera que a renda proveniente de pensão alimentícia destinada ao sustento e educação de filhos menores não deve ser computada no cálculo do benefício assistencial.
O que fazer nesse caso?
Diante dessa divergência de entendimentos, o que fazer se alguém da família recebe pensão alimentícia e também é beneficiário do BPC? Aqui vão duas sugestões:
Faça o cálculo
A primeira alternativa é fazer os cálculos. Se o valor da pensão alimentícia não ultrapassar o limite estabelecido pela legislação vigente, não haverá problemas em relação à manutenção do Benefício Assistencial.
Faça uma escolha
Se, por outro lado, a renda familiar, somada à pensão alimentícia, superar o limite permitido, talvez seja mais vantajoso optar pelo benefício que ofereça maior suporte financeiro. Nesse caso, é importante avaliar as condições de cada benefício e escolher o que melhor atenda às necessidades da família.
Conclusão
Em resumo, a relação entre o Benefício Assistencial e a pensão alimentícia é um tema complexo e que pode gerar algumas dúvidas. É fundamental estar ciente da legislação vigente, fazer os cálculos necessários e, se preciso, buscar orientação jurídica para garantir os direitos da família.
Espero que este artigo tenha esclarecido algumas questões e ajudado a compreender melhor essa relação. Caso ainda tenham dúvidas, não hesitem em buscar ajuda especializada. Até a próxima!