BPC/LOAS: Bolsa de estágio não integra renda

BPC/LOAS: Bolsa de estágio não integra renda

BPC/LOAS: Bolsa de estágio das filhas não integra a renda para concessão do benefício

Você já ouviu falar sobre o benefício assistencial de prestação continuada, conhecido como BPC/LOAS? Esse benefício é destinado a pessoas idosas acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem tê-la provida por sua família. No entanto, existem algumas regras e critérios para a concessão desse benefício, e uma delas diz respeito à renda familiar.

Recentemente, a 1ª Turma recursal da Justiça Federal de Santa Catarina (JF/SC) proferiu uma decisão que pode impactar positivamente a vida de muitas famílias que dependem do BPC/LOAS. O caso em questão tratava de um homem com deficiência que teve seu benefício negado devido à consideração das bolsas de estágio recebidas por suas filhas para o cálculo da renda familiar. No entanto, a Turma recursal decidiu que tais valores não deveriam ser computados, garantindo assim a concessão do benefício ao segurado.

O caso em questão

O homem que pleiteava o benefício assistencial era acometido de uma deficiência que o impedia de trabalhar e prover seu sustento. Ao requerer o BPC/LOAS, a renda familiar foi calculada levando em consideração as bolsas de estágio recebidas por suas filhas, o que fez com que o valor ultrapassasse o limite estabelecido de 1/4 de salário mínimo por pessoa.

Diante dessa situação, o benefício foi negado, levando o segurado a recorrer da decisão. Ele argumentou que, apesar das bolsas de estágio recebidas pelas filhas, sua condição de deficiência o tornava incapaz de prover seu próprio sustento, conforme previsto na legislação que rege o BPC/LOAS.

A decisão da 1ª Turma recursal da JF/SC

Ao analisar o caso, a 1ª Turma recursal da JF/SC reconheceu a condição de vulnerabilidade do autor, destacando os impedimentos de longo prazo causados pela sua deficiência. Além disso, a Turma ressaltou a importância do § 9º do artigo 20 da Lei n.8.742/1993, que estabelece que os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não devem ser computados para o cálculo da renda familiar per capita.

Essa decisão foi fundamentada na necessidade de garantir o acesso ao benefício para aqueles que realmente necessitam, levando em consideração as especificidades de cada caso. No caso em questão, as bolsas de estágio recebidas pelas filhas não poderiam ser consideradas para o cálculo da renda familiar, uma vez que o segurado dependia exclusivamente do benefício para sua subsistência.

Impactos da decisão

A decisão da 1ª Turma recursal da JF/SC trouxe alívio e segurança para o segurado e sua família, garantindo o acesso ao benefício assistencial tão importante para a sua sobrevivência. Além disso, essa decisão também serve como um precedente para outros casos semelhantes, demonstrando a importância de analisar cada situação de forma individualizada e justa.

É fundamental que as instituições públicas e privadas estejam atentas a essas questões e garantam o cumprimento da legislação vigente, a fim de assegurar os direitos dos cidadãos mais vulneráveis. O BPC/LOAS é um benefício essencial para garantir a dignidade e o bem-estar daqueles que mais precisam, e decisões como essa contribuem para a efetivação desse direito fundamental.

Em resumo, a bolsa de estágio das filhas não deve integrar a renda para concessão do benefício assistencial BPC/LOAS, conforme a decisão da 1ª Turma recursal da JF/SC. Essa medida visa garantir o acesso ao benefício para aqueles que realmente necessitam, respeitando as particularidades e vulnerabilidades de cada caso. A justiça prevaleceu, e o segurado poderá contar com o apoio necessário para sua subsistência e bem-estar.

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