BPC/LOAS não pode ser suspenso sem notificação prévia, entenda!
Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o INSS identifica alguma irregularidade no seu recebimento, é fundamental que você seja notificado para apresentar sua defesa. A legislação prevê que a comunicação deve ser feita preferencialmente por meios eletrônicos, correspondência ou pessoalmente, conforme o art. 548 da IN 128/22. Além disso, o Decreto 6.214/2007 determina que a suspensão do benefício deve ser precedida de notificação ao beneficiário.
Porém, infelizmente, é comum que o INSS suspenda o benefício sem oportunizar a apresentação de defesa. Nesses casos, é importante saber como agir para restabelecer seu direito. Uma solução judicial viável é a impetração de mandado de segurança.
A jurisprudência tem entendido que a cessação do benefício sem direito à ampla defesa viola o direito líquido e certo ao seu recebimento. Assim, ao impetrar um mandado de segurança, é possível obter o restabelecimento imediato do benefício, inclusive de forma liminar.
Decisões judiciais
- TRF4, AC 5006017-50.2022.4.04.7112 (17/11/2022): Benefício assistencial deve ser mantido, visto que a sua suspensão ou cessação deve ocorrer com prévia notificação do segurado.
- TRF4, AC 5002138-65.2022.4.04.7102 (17/11/2022): Deve ser restabelecido o benefício assistencial suspenso sem prévia notificação do beneficiário.
É importante ressaltar que a notificação por edital só é válida quando o INSS comprova a tentativa válida de notificação pelos meios tradicionais.