INSS deve reativar BPC/LOAS de idoso

INSS deve reativar BPC/LOAS de idoso

INSS deve reativar BPC/LOAS de idoso após cessação sem aviso

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a reativar o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de um idoso após cessação sem aviso? Pois é, essa foi a decisão da 6° Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) em um caso recente que envolveu um segurado que teve seu benefício suspenso sem qualquer aviso prévio.

Vamos entender melhor o que aconteceu nesse caso e qual foi a decisão do TRF4.

O caso do idoso que teve o BPC/LOAS cessado sem aviso

Em 2020, um idoso, representado por um curador, decidiu entrar com uma ação na 25ª Vara Federal de Porto Alegre para reativar seu Benefício Assistencial (BPC/LOAS). O segurado alegou que recebia o benefício há 15 anos e, de forma repentina, o INSS decidiu cessá-lo sem qualquer aviso prévio.

Na ação, o idoso solicitou à Vara Federal que determinasse a reativação do benefício, argumentando que era totalmente incapaz e que a cessação sem aviso prévio causou-lhe prejuízos financeiros e emocionais.

A decisão da 25ª Vara Federal de Porto Alegre e o recurso do INSS

A 25ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente o pedido do segurado e determinou que o INSS reativasse o seu BPC/LOAS. No entanto, o INSS decidiu recorrer da decisão ao TRF4, alegando que a cessação do benefício ocorreu devido à falta de prova de vida do segurado e à ausência de registro no Cadastro Único (CadÚnico).

A análise do TRF4 e a decisão final

Ao analisar o caso, o TRF4 considerou que o segurado estava totalmente incapaz e que a nomeação de um curador antes do cancelamento do benefício seria uma forma de comprovação de vida. Além disso, o Tribunal ressaltou que a falta de inscrição no CadÚnico não deveria impedir o reconhecimento da condição de segurado, já que o cadastro é apenas um requisito formal.

Dessa forma, o TRF4 manteve a decisão da 25ª Vara Federal de Porto Alegre, determinando que o INSS reative o benefício do idoso em até 30 dias.

Conclusão

Esse caso serve como um exemplo de como é importante estar atento aos seus direitos e buscar a justiça quando se sente prejudicado. O BPC/LOAS é um benefício fundamental para muitos idosos e pessoas com deficiência, e a sua cessação sem aviso prévio pode causar graves consequências.

Portanto, se você ou algum familiar passar por uma situação semelhante, saiba que é possível recorrer e buscar a reativação do benefício. A justiça está aí para proteger os direitos dos cidadãos e garantir que todos tenham acesso aos benefícios sociais a que têm direito.

Fique atento aos seus direitos e não hesite em buscar ajuda caso se sinta injustiçado. O INSS deve reativar o BPC/LOAS de idosos e pessoas com deficiência que tiveram seus benefícios cessados sem aviso prévio. Juntos, podemos garantir que todos sejam tratados com dignidade e respeito.

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