INSS esclarece sobre suspensão do BPC/LOAS por falta de inscrição no CadÚnico

INSS esclarece sobre suspensão do BPC/LOAS por falta de inscrição no CadÚnico

Orientações do INSS sobre a suspensão do BPC/LOAS devido à não inscrição no CadÚnico

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais aos cidadãos brasileiros. Um dos benefícios mais importantes é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem condições de prover sua própria subsistência.

Recentemente, o INSS emitiu a Portaria Nº 1.022, que traz orientações específicas sobre a suspensão ou bloqueio do BPC/LOAS devido à falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa medida visa garantir que apenas as pessoas que realmente necessitam do benefício sejam beneficiadas, evitando fraudes e garantindo a transparência e eficiência na concessão dos benefícios.

Como proceder em caso de suspensão do BPC/LOAS por falta de inscrição no CadÚnico?

Caso o seu benefício tenha sido suspenso ou bloqueado devido à não inscrição no CadÚnico, é importante seguir algumas orientações do INSS para regularizar a situação e restabelecer o benefício:

1. Solicitação de reativação do benefício

O primeiro passo é solicitar a reativação do BPC/LOAS por meio da Central Telefônica 135. Você também pode realizar a solicitação presencialmente em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de “Atendimento Específico”.

2. Prazo para análise do restabelecimento do benefício

O INSS define que a análise para o restabelecimento do BPC/LOAS deve ser feita em até 30 dias, contados a partir da data de criação da tarefa para migração dos dados do CadÚnico para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

3. Não inscrição no CadÚnico não impede a concessão do BPC/LOAS

É importante ressaltar que a falta de inscrição no CadÚnico não impede a concessão do BPC/LOAS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já se pronunciou sobre o assunto, garantindo que a não inscrição no CadÚnico não pode ser utilizada como critério único para negar o benefício.

O que é o BPC/LOAS e quem tem direito a ele?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal. Ele é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Conclusão

É fundamental que os beneficiários do BPC/LOAS estejam cientes dos seus direitos e saibam como agir em caso de suspensão do benefício devido à falta de inscrição no CadÚnico. O INSS está disponível para orientar e auxiliar os cidadãos nesse processo, garantindo que o benefício seja concedido da forma correta e justa.

Portanto, se você ou alguém que você conhece teve o BPC/LOAS suspenso por esse motivo, não hesite em entrar em contato com o INSS e solicitar a reativação do benefício. Afinal, o acesso a esses benefícios é um direito de todos os cidadãos brasileiros que necessitam de assistência.

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