TRF3 permite a cumulação de BPC/LOAS com a pensão especial da Talidomida
O fármaco Talidomida chegou ao Brasil em 1958, sendo inicialmente indicado para o controle de náuseas e tonturas, sendo habitualmente prescrito a gestantes. No entanto, o que era para ser um medicamento que traria alívio acabou causando graves deformidades físicas e anomalias nos fetos, resultando em consequências devastadoras para muitas famílias.
ÍNDICE DE CONTEÚDO
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) recentemente tomou uma decisão importante, permitindo a cumulação do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) com a pensão especial da Talidomida. Este caso específico envolve uma mulher que sofre de malformações auriculares e surdez devido ao uso do medicamento pela mãe. Os laudos periciais comprovaram a deficiência e, em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP garantiu o pagamento da compensação por dano moral prevista na Lei 12.190/2010, bem como a concessão da pensão especial prevista na Lei 7.070/82. O TRF3 ainda permitiu a cumulação da pensão com o BPC/LOAS.
Apesar do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestando a concessão dos benefícios, o TRF3 ressaltou a importância dos laudos periciais que comprovavam a deficiência, mesmo sem a comprovação do uso do medicamento pela mãe. A decisão do tribunal reiterou a previsão legal da pensão para os portadores da Síndrome de Talidomida, garantindo assim a concessão da indenização e a cumulação com o benefício assistencial.
O que é a Pensão Especial da Síndrome da Talidomida?
A Talidomida, sintetizada em 1954 na Alemanha, chegou ao Brasil em 1958 como um medicamento para controle de náuseas e tonturas, sendo comumente prescrita a gestantes. No entanto, seus efeitos colaterais foram devastadores, causando deformidades físicas graves e anomalias nos fetos. Mesmo após a proibição de sua comercialização no Brasil por volta de 1962, os danos causados por este medicamento continuaram a assombrar as famílias afetadas.
Em 1982, foi publicada a Lei 7.070/82, que estabelece a pensão especial para os deficientes físicos decorrentes do uso da Talidomida. Essa pensão garante um rendimento mensal vitalício e intransferível, reconhecendo o erro grave na saúde pública e estabelecendo a obrigação de indenização e reparação dos danos causados.
Quem tem direito à pensão especial da Talidomida?
É importante ressaltar que, embora existam diversas síndromes com deformidades físicas, as lesões típicas causadas pelo uso da Talidomida são facilmente identificáveis. Indivíduos nascidos por volta de 1960, que apresentam lesões bilaterais e simétricas características do uso da Talidomida, são possíveis titulares da pensão especial.
É fundamental que as pessoas afetadas pela Síndrome da Talidomida tenham conhecimento dos seus direitos e busquem a devida assistência para garantir o acesso aos benefícios a que têm direito. A decisão do TRF3 em permitir a cumulação do BPC/LOAS com a pensão especial é um passo importante na garantia dos direitos das vítimas dessa tragédia causada pelo uso irresponsável de um medicamento.
Em um país onde a justiça muitas vezes é morosa e os direitos dos cidadãos nem sempre são respeitados, é reconfortante ver decisões como essa do TRF3 que reconhecem a necessidade de amparar e compensar aqueles que foram vítimas de circunstâncias além do seu controle. A luta pelos direitos das vítimas da Talidomida é uma batalha constante, mas decisões como essa nos dão esperança de que a justiça prevalecerá no final.