TRF4 garante BPC/LOAS para adolescente com deficiência

TRF4 garante BPC/LOAS para adolescente com deficiência

TRF4 concede BPC/LOAS para adolescente com deficiência psicomotora

Recentemente, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma adolescente com deficiência psicomotora. Essa decisão foi crucial para garantir o sustento de uma jovem de 17 anos que possui atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e é incapaz de realizar atividades laborais.

A batalha pela concessão do benefício

A adolescente entrou com uma ação, representada pelo pai, alegando sua condição de deficiência mental e sua incapacidade para a vida independente e para o trabalho. A jovem apresentou atestados médicos especialistas como prova de sua condição, no entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício, alegando que os requisitos necessários não foram contemplados.

Diante desse cenário, a família recorreu à Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo, que julgou a ação improcedente, alegando que a família tinha meios para prover o sustento da adolescente. Insatisfeitos com a decisão, eles decidiram recorrer mais uma vez, desta vez ao TRF4.

A decisão do TRF4

Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu a condição de pessoa com deficiência da jovem e sua situação de miserabilidade econômica. A renda da família era proveniente de trabalhos informais realizados pelo pai, complementada pelo auxílio do Programa Bolsa Família. O TRF4 destacou que o recebimento do Bolsa Família não impede a concessão do BPC/LOAS, mas sim indica a situação de vulnerabilidade social da família.

Dessa forma, o Tribunal determinou que o INSS efetuasse o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo em 2016, acrescido de juros e correção monetária. Essa decisão foi fundamental para garantir o amparo financeiro necessário para a jovem e sua família.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma prestação paga no valor de um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que não possuam meios de prover sua própria subsistência ou que não possam contar com o apoio financeiro de suas famílias.

Para a concessão do BPC/LOAS, é necessário preencher dois requisitos cumulativos: a condição de deficiência (ou idade igual ou superior a 65 anos) e a situação de necessidade econômica. Ou seja, a pessoa deve apresentar uma deficiência que a impeça de participar plenamente da vida em sociedade e também ter uma renda familiar insuficiente para garantir seu sustento.

Além disso, é importante ressaltar que não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício. Basta preencher os requisitos estabelecidos e estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados.

Conclusão

A decisão do TRF4 em conceder o BPC/LOAS para a adolescente com deficiência psicomotora foi um importante passo para garantir a proteção social e o amparo financeiro necessário para essa família. É fundamental que os órgãos responsáveis estejam atentos às situações de vulnerabilidade e que ajam de forma a garantir os direitos e a dignidade de todas as pessoas, especialmente daquelas em condições mais fragilizadas.

O benefício do BPC/LOAS é essencial para garantir a inclusão social e a qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. É importante que a sociedade e as instituições estejam sensibilizadas e engajadas em promover a igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, mentais ou econômicas. A justiça social deve ser uma prioridade em nossa sociedade, e decisões como essa do TRF4 são um passo na direção certa.

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