Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, quais as regras?

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, quais as regras?

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito garantido por lei. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são as regras e como fazer para requerer este benefício. Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões.

Quem tem direito à aposentadoria por deficiência?

Para ter direito à aposentadoria por deficiência, você precisa estar dentro de uma das três categorias de deficiência: leve, moderada ou grave. Essa classificação é determinada por um perito do INSS, que levará em consideração vários fatores, como a sua capacidade de realizar atividades diárias e a sua condição de saúde.

Regras para a aposentadoria por deficiência

As regras para a aposentadoria por deficiência variam de acordo com o gênero e a idade do requerente. Veja a seguir:

  • Homens: É necessário ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: É necessário ter 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Caso você seja servidor público, será necessário contar com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria por deficiência é calculado com base em uma média dos seus salários. A fórmula utilizada é a seguinte: 70% da média dos salários + 1% da média a cada grupo de 12 contribuições.

Como é feita a classificação da deficiência?

Para saber se a sua deficiência é considerada leve, moderada ou grave, você precisará passar por uma perícia no INSS ou RPPS. Durante essa perícia, o perito irá avaliar vários aspectos, como a sua capacidade de realizar atividades diárias e a sua condição de saúde.

O que é considerado na avaliação da deficiência?

Durante a avaliação, o perito do INSS irá levar em consideração vários fatores, como:

  • O tipo de impedimento que você possui;
  • A sua capacidade de realizar atividades diárias;
  • A sua condição de saúde.

Como comprovar a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é concedida após a realização de uma perícia médica no INSS ou RPPS. Após essa perícia, você precisará comprovar os períodos em que trabalhou. Você poderá fazer isso através de documentos como a sua carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, entre outros.

Além disso, será necessário apresentar um atestado com a Classificação Internacional de Doenças (CID) para comprovar a sua deficiência.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer as suas dúvidas sobre a aposentadoria por deficiência. Lembre-se de que este é um direito seu e que você pode contar com a ajuda de um advogado especializado para requerer este benefício.

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