Mandado de Segurança para Concessão do BPC-LOAS

Mandado de Segurança para Concessão do BPC-LOAS

Prezados colegas Previdenciaristas! Hoje vou falar sobre uma maneira alternativa para a concessão do benefício assistencial: via mandado de segurança. Vou trazer casos reais, incluindo uma decisão recente em um processo no qual atuei como advogado, bem como as petições processuais que elaborei na ação. Vamos entender como utilizar o mandado de segurança para a concessão do benefício assistencial.


O que é o benefício assistencial de prestação continuada?


O benefício assistencial de prestação continuada, conhecido como BPC-LOAS, é um benefício destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família. Esse benefício é de caráter assistencial e visa garantir o mínimo necessário para uma vida digna.


Exclusão de benefícios previdenciários no cálculo da renda familiar


Segundo o artigo 34 do Estatuto do Idoso, o benefício assistencial concedido a outro membro idoso do grupo familiar não deve ser considerado no cálculo da renda familiar per capita para a concessão do BPC-LOAS. Esse entendimento foi estendido pelos tribunais aos demais benefícios previdenciários de renda mínima recebidos por idosos ou deficientes da mesma família do postulante.


Decisões judiciais sobre a exclusão de benefícios previdenciários


O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já se posicionaram sobre a exclusão de benefícios previdenciários no cálculo da renda familiar para a concessão do benefício assistencial. Ambos os tribunais firmaram entendimento no sentido de que benefícios previdenciários recebidos por idosos devem ser desconsiderados até o valor de um salário mínimo, para fins de cálculo da renda per capita.

Utilização do mandado de segurança para a concessão do benefício assistencial


O mandado de segurança pode ser uma alternativa para a concessão do benefício assistencial em casos específicos. Por exemplo, quando há a negativa do pedido administrativo devido à renda familiar per capita aparentemente superior ao critério estabelecido por lei. Nesses casos, é possível impetrar um mandado de segurança para que o INSS reanalise o pedido, desconsiderando certos benefícios previdenciários no cálculo da renda familiar.


Exemplo prático de utilização do mandado de segurança


Imaginemos o caso de João, que tem 68 anos e solicita o benefício assistencial ao idoso ao INSS. Sua esposa, Maria, de 65 anos, recebe uma aposentadoria por idade no valor de R$ 1.200,00. O pedido de João é indeferido com base na renda familiar per capita aparentemente superior ao permitido. Neste caso, o mandado de segurança poderia ser utilizado para que o INSS reanalise o pedido, excluindo o valor da aposentadoria de Maria no cálculo da renda familiar.


Conclusão


O mandado de segurança pode ser uma ferramenta útil e eficaz na concessão do benefício assistencial, especialmente quando há a exclusão de benefícios previdenciários no cálculo da renda familiar. É importante estar ciente dos precedentes judiciais e fundamentar corretamente o pedido para garantir o sucesso da ação.

Espero que este artigo tenha esclarecido o uso do mandado de segurança na concessão do benefício assistencial e que possa ajudá-los em casos semelhantes. Lembre-se sempre de buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientá-lo da melhor forma possível. Juntos, podemos garantir os direitos dos nossos clientes e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária. Boa sorte em suas ações!

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