Está prestes a se aposentar, mas ainda não sabe quais condições são consideradas deficiências pelo INSS? Neste artigo, trago a lista de deficiências que aposentam, além de informações sobre os cuidados a serem tomados, as regras e o valor do benefício. Continue lendo e esclareça suas dúvidas!
ÍNDICE DE CONTEÚDO
O que é a aposentadoria especial para PCDs?
A aposentadoria especial para PCDs é destinada a pessoas com algum grau de deficiência, que pode variar de leve, moderado ou grave, segundo a perícia do INSS. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, a pessoa precisa ter o tempo de contribuição necessário, de acordo com seu grau de deficiência, ou ter uma idade mínima, na regra por idade.
As regras na modalidade por idade
Nesta modalidade, as regras exigem:
- 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres;
- 15 anos de contribuição;
- Comprovação da existência de qualquer tipo de deficiência durante os 15 anos de contribuição.
As regras na modalidade por tempo de contribuição
Nesta modalidade, as regras dependem do grau da deficiência de acordo com a perícia e avaliação do INSS:
- Leve: 33 anos de contribuição para homens ou 28 anos para mulheres;
- Moderado: 29 anos de contribuição para homens ou 24 anos para mulheres;
- Grave: 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres.
Lembrando que a análise do grau da deficiência é determinada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Como saber em qual grau está minha deficiência?
Para saber em qual grau está a sua deficiência, o caminho correto a seguir é o da perícia do próprio INSS. Para solicitar a perícia, basta entrar no aplicativo ou site do MEU INSS e buscar por agendar perícia.
A diferença de aposentadoria especial e LOAS para crianças e jovens PCDs
O LOAS para crianças e jovens PCDs é um Benefício Assistencial concedido para crianças e adolescentes com deficiência que possuem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que os impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Já a aposentadoria especial foi idealizada para beneficiar PCDs que trabalharam e contribuíram ao INSS.
Toda deficiência dá direito à aposentadoria especial?
Na realidade, se for confirmado que você possui uma deficiência, a aposentadoria é um direito, não importando o grau da deficiência, ainda mais se estivermos falando de aposentadoria por idade. Entretanto, a deficiência precisa ser reconhecida perante a lei brasileira como deficiência.
Preciso ter trabalhado em vaga exclusiva de PCD?
Não. Você não precisa ter trabalhado em vaga exclusiva PCD para ter direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência! Portanto, basta contribuir e comprovar o nível de deficiência no qual você se encontra na hora de pedir a aposentadoria.
Lista de deficiências que aposentam pelas regras especiais para PCD
Existem várias condições que, se forem identificadas e enquadradas pela perícia do INSS, podem dar direito à aposentadoria especial para PCD.
Alguns exemplos incluem: deficiência física compensável, deficiência intelectual intermitente, autismo, deficiência visual, deficiência motora, deficiência mental, degeneração muscular, retinopatia, paraplegia, tetraplegia, surdez, cegueira, deficiência cerebral, entre outras.
Qual é o valor que as deficiências aposentam na regra especial?
O valor que as deficiências aposentam na regra geral, são determinados com base na média de contribuições que a pessoa fez ao INSS ao longo da vida.
Considerações finais
Neste texto, você conferiu as regras básicas do INSS, quando o assunto é aposentadoria PCD. Pôde conferir na íntegra a lista de deficiência que aposentam pelo INSS, além de entender mais como o INSS caracteriza a deficiência em graus, sendo: leve, moderado ou grave.
Portanto, não deixe de buscar seus direitos na hora da aposentadoria!